Detalhe do processo

0801163-78.2023.8.19.0031

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Maricá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0801163-78.2023.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEIZE JOSE DE CARVALHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S/A 1)Homologo os honorários periciais no montante de R$ 6.072,00,haja vista que a fixação de honorários deve antever, dentro do princípio da razoabilidade, as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade, as dificuldades da perícia, o tempo a ser despendido para sua realização e o salário do mercado de trabalho local. 2) À parte ré para depositar metade dos honorários periciais, no prazo de 20 dias. 3) Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, observados os dados bancários fornecidos no ID 296422844. 4) Às partes sobre o laudo pericial do ID 296422843. 5) À parte autora sobre indexadores 259947014, 289555228, 289555230 e 289555231, na forma do artigo 437, (sec)1º, do CPC. 6) À parte ré sobre indexadores 275673748 e 275673749, na forma do artigo 437, (sec)1º, do CPC. MARICÁ, data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza Titular
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGUAS DO RIO 1 SPE S.A

Autor DEIZE JOSE DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEX GANDARD VAL QUINTANS

OAB: 209391/RJ

ANA PAULA GANDARD VAL QUINTANS

OAB: 245082/RJ

LUIS VITOR LOPES MEDEIROS

OAB: 199836/RJ

RENAN CHAVES

OAB: 200317/RJ

CARICA MICAELA DA SILVA

OAB: 246632/RJ

JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0801163-78.2023.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEIZE JOSE DE CARVALHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S/A 1)Homologo os honorários periciais no montante de R$ 6.072,00,haja vista que a fixação de honorários deve antever, dentro do princípio da razoabilidade, as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade, as dificuldades da perícia, o tempo a ser despendido para sua realização e o salário do mercado de trabalho local. 2) À parte ré para depositar metade dos honorários periciais, no prazo de 20 dias. 3) Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, observados os dados bancários fornecidos no ID 296422844. 4) Às partes sobre o laudo pericial do ID 296422843. 5) À parte autora sobre indexadores 259947014, 289555228, 289555230 e 289555231, na forma do artigo 437, (sec)1º, do CPC. 6) À parte ré sobre indexadores 275673748 e 275673749, na forma do artigo 437, (sec)1º, do CPC. MARICÁ, data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza Titular