0801153-43.2025.8.19.0070
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0801153-43.2025.8.19.0070 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Vistos. DESTITUO o perito - Dr. ROBERTO ALVES FERNANDES CRM 5218194-1, anteriormente nomeado, tendo em vista que, embora devidamente intimado para dizer se aceitaria o encargo, manteve-se inerte (id. 293570137). A fim de viabilizar a continuidade da instrução probatória e considerando a necessidade de conhecimento técnico específico para o deslinde da controvérsia, NOMEIO em substituição a Dra. CLARISSA CANTO, CRM 19514, especialista em ortopedia/traumatologia. Deverá a serventia proceder à intimação da nova perita, por meio do e-mail contato@peritosjudiciais.com ou pelos telefones (21) 2232-0221 e (51) 3333-7722, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua aceitação ao encargo e apresente sua proposta de honorários, acompanhada de seu currículo e contatos profissionais, nos termos do art. 465, (sec) 2º, do CPC Ressalto que a proposta de honorários deverá observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se à relevância econômica da causa, à complexidade fática da demanda e à condição financeira das partes. Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos honorários apresentados, no prazo de 05 dias (art. 465, (sec)3º do CPC), bem como para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, em 15 dias (art. 465, (sec)1º, II e III do CPC). Havendo aceitação e após o arbitramento/depósito dos honorários, o perito deverá cumprir escrupulosamente o encargo, independentemente de termo de compromisso, nos moldes do art. 466 do CPC, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias. SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 23 de julho de 2026. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI
OAB: 80788/MG
FELIPE CARLOS GONCALVES
OAB: 263117/RJ
ELISA DE SOUZA SANTOS
OAB: 186639/MG
BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI
OAB: 155240/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0801153-43.2025.8.19.0070 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Vistos. DESTITUO o perito - Dr. ROBERTO ALVES FERNANDES CRM 5218194-1, anteriormente nomeado, tendo em vista que, embora devidamente intimado para dizer se aceitaria o encargo, manteve-se inerte (id. 293570137). A fim de viabilizar a continuidade da instrução probatória e considerando a necessidade de conhecimento técnico específico para o deslinde da controvérsia, NOMEIO em substituição a Dra. CLARISSA CANTO, CRM 19514, especialista em ortopedia/traumatologia. Deverá a serventia proceder à intimação da nova perita, por meio do e-mail contato@peritosjudiciais.com ou pelos telefones (21) 2232-0221 e (51) 3333-7722, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua aceitação ao encargo e apresente sua proposta de honorários, acompanhada de seu currículo e contatos profissionais, nos termos do art. 465, (sec) 2º, do CPC Ressalto que a proposta de honorários deverá observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se à relevância econômica da causa, à complexidade fática da demanda e à condição financeira das partes. Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos honorários apresentados, no prazo de 05 dias (art. 465, (sec)3º do CPC), bem como para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, em 15 dias (art. 465, (sec)1º, II e III do CPC). Havendo aceitação e após o arbitramento/depósito dos honorários, o perito deverá cumprir escrupulosamente o encargo, independentemente de termo de compromisso, nos moldes do art. 466 do CPC, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias. SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 23 de julho de 2026. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Titular