0801136-23.2024.8.19.0076
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Processo:0801136-23.2024.8.19.0076 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA PEREIRA EDUARDO RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO Reformo a decisão de id 197492360, para indefirir a prova pericial, pois este juízo conduziu perícias para a mesma função da autora, cabendo às partes indicarem qual seria a hipótese de distinção no caso concreto, a fim de evitar ofensa à isonomia. A se acolher a versão por perícias específicas para todos os estabelecimentos e não por funções haveria uma distorção no benefício, pois para as mesmas funções o adicional, porventura reconhecido, seria diverso, acarretando a necessidade de alteração a cada mudança de lotação, o que seria ofensivo à isonomia. Ao cartório para que junte o laudo pericial produzido em feito idêntico ao presente o qual valerá como prova emprestada, após intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo. Intimem-se. SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 17 de julho de 2026. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCELA PEREIRA EDUARDO
Réu MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELA VICTORIA CASO TORRES DA SILVA
OAB: 205819/RJ
KAROLAYNE DE SOUZA TEIXEIRA
OAB: 254411/RJ
CAROLINE DA SILVA PEREIRA
OAB: 234427/RJ
JOSE OTAVIO BRANCO DA CUNHA FILHO
OAB: 218731/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Processo:0801136-23.2024.8.19.0076 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA PEREIRA EDUARDO RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO Reformo a decisão de id 197492360, para indefirir a prova pericial, pois este juízo conduziu perícias para a mesma função da autora, cabendo às partes indicarem qual seria a hipótese de distinção no caso concreto, a fim de evitar ofensa à isonomia. A se acolher a versão por perícias específicas para todos os estabelecimentos e não por funções haveria uma distorção no benefício, pois para as mesmas funções o adicional, porventura reconhecido, seria diverso, acarretando a necessidade de alteração a cada mudança de lotação, o que seria ofensivo à isonomia. Ao cartório para que junte o laudo pericial produzido em feito idêntico ao presente o qual valerá como prova emprestada, após intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo. Intimem-se. SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 17 de julho de 2026. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular