0801115-28.2024.8.19.0050
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0801115-28.2024.8.19.0050/RJ AUTOR : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) ADVOGADO(A) : EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES (OAB RJ233245) RÉU : SANDRO RAMOS FERREIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO KORT KAMP RAMOS (OAB RJ248382) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de pagamento ou ofício para a transferência em favor do i. perito. Às partes acerca do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Réu SANDRO RAMOS FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO KORT KAMP RAMOS
OAB: 248382/RJ
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES
OAB: 233245/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0801115-28.2024.8.19.0050/RJ AUTOR : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) ADVOGADO(A) : EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES (OAB RJ233245) RÉU : SANDRO RAMOS FERREIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO KORT KAMP RAMOS (OAB RJ248382) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de pagamento ou ofício para a transferência em favor do i. perito. Às partes acerca do laudo pericial.