0801087-98.2024.8.19.0005
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo
- Classe
- AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo:0801087-98.2024.8.19.0005 Classe:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça |=| Anote-se a habilitação da Defensoria Pública em favor da genitora e do infante. Ante o laudo pericial de Id. 248905546, intime-se o requerido para que manifeste expressamente se reconhece voluntariamente a paternidade. Havendo reconhecimento, lavre-se o respectivo termo e volvam conclusos para expedição de mandado de averbação. Em caso de recusa ou silêncio, volvam conclusos para extinção do procedimento e encaminhamento dos autos ao Ministério Público e à Defensoria Pública, para eventual ajuizamento da ação própria. Deixo de conhecer do pedido de fixação de alimentos provisórios formulado no Id. 272480975, por inadequação da via eleita, sem prejuízo de sua formulação em demanda própria. Intimem-se. ARRAIAL DO CABO, 14 de julho de 2026. JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LORENA MUZITANO REIS
OAB: 177152/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo:0801087-98.2024.8.19.0005 Classe:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça |=| Anote-se a habilitação da Defensoria Pública em favor da genitora e do infante. Ante o laudo pericial de Id. 248905546, intime-se o requerido para que manifeste expressamente se reconhece voluntariamente a paternidade. Havendo reconhecimento, lavre-se o respectivo termo e volvam conclusos para expedição de mandado de averbação. Em caso de recusa ou silêncio, volvam conclusos para extinção do procedimento e encaminhamento dos autos ao Ministério Público e à Defensoria Pública, para eventual ajuizamento da ação própria. Deixo de conhecer do pedido de fixação de alimentos provisórios formulado no Id. 272480975, por inadequação da via eleita, sem prejuízo de sua formulação em demanda própria. Intimem-se. ARRAIAL DO CABO, 14 de julho de 2026. JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular