0801086-97.2026.8.19.0602
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, 6º ANDAR, Sossego, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-425 DESPACHO Processo:0801086-97.2026.8.19.0602 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTORIDADE: Em segredo de justiça TESTEMUNHA: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça ACUSADO: Em segredo de justiça I - ID 292804327 - Considerando os esclarecimentos prestados pela defesa técnica e visando ao pleno esclarecimento dos fatos, DEFIRO PARCIALMENTE os requerimentos formulados. II - OFICIE-SE à empresa BRASLECTRA LOCAÇÕES E TRANSPORTE para que informe se o veículo VW Marcopolo Ideale, placa SSA-7B55, possuía limitador de velocidade à época dos fatos, especificando, em caso positivo, a velocidade máxima programada, bem como encaminhe cópia do certificado de aferição do cronotacógrafo vigente à época do acidente, caso existente. III - OFICIE-SE ao PRPTC-SG para que o Perito Criminal subscritor do laudo de índex 259575643 preste esclarecimentos complementares, respondendo aos seguintes quesitos apresentados pela defesa técnica: a) A conclusão de que o veículo V2 (veículo VW Marcopolo Ideale, placa SSA-7B55) trafegava a aproximadamente 155 km/h decorreu exclusivamente da leitura do disco do tacógrafo? b) Houve verificação da regularidade ou da integridade do tacógrafo durante a realização do exame pericial? Em caso positivo, esclareça quais procedimentos foram adotados. c) Foram utilizados outros elementos técnicos para estimar a velocidade do veículo? Em caso positivo, especifique quais. INDEFIRO os demais quesitos formulados pela defesa técnica, por ostentarem caráter genérico e abstrato. IV - INDEFIRO o requerimento de expedição de ofício à Polícia Rodoviária Federal, porquanto a defesa não demonstrou a existência de equipamento medidor de velocidade no trecho em que ocorreu o acidente. Ressalto, ademais, que já foram requisitadas à concessionária que administra a via as imagens eventualmente existentes do local do acidente, as quais poderão contribuir para o esclarecimento da dinâmica dos fatos (ID 293899749). V - Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa técnica. VI - No mais, aguarde-se a AIJ designada (29/09). ITABORAÍ, 14 de julho de 2026. DANIEL DA SILVA FONSECA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO JOSE DOS SANTOS MILHEIRO
OAB: 125997/RJ
FABIO DOS SANTOS SILVA
OAB: 245206/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, 6º ANDAR, Sossego, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-425 DESPACHO Processo:0801086-97.2026.8.19.0602 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTORIDADE: Em segredo de justiça TESTEMUNHA: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça ACUSADO: Em segredo de justiça I - ID 292804327 - Considerando os esclarecimentos prestados pela defesa técnica e visando ao pleno esclarecimento dos fatos, DEFIRO PARCIALMENTE os requerimentos formulados. II - OFICIE-SE à empresa BRASLECTRA LOCAÇÕES E TRANSPORTE para que informe se o veículo VW Marcopolo Ideale, placa SSA-7B55, possuía limitador de velocidade à época dos fatos, especificando, em caso positivo, a velocidade máxima programada, bem como encaminhe cópia do certificado de aferição do cronotacógrafo vigente à época do acidente, caso existente. III - OFICIE-SE ao PRPTC-SG para que o Perito Criminal subscritor do laudo de índex 259575643 preste esclarecimentos complementares, respondendo aos seguintes quesitos apresentados pela defesa técnica: a) A conclusão de que o veículo V2 (veículo VW Marcopolo Ideale, placa SSA-7B55) trafegava a aproximadamente 155 km/h decorreu exclusivamente da leitura do disco do tacógrafo? b) Houve verificação da regularidade ou da integridade do tacógrafo durante a realização do exame pericial? Em caso positivo, esclareça quais procedimentos foram adotados. c) Foram utilizados outros elementos técnicos para estimar a velocidade do veículo? Em caso positivo, especifique quais. INDEFIRO os demais quesitos formulados pela defesa técnica, por ostentarem caráter genérico e abstrato. IV - INDEFIRO o requerimento de expedição de ofício à Polícia Rodoviária Federal, porquanto a defesa não demonstrou a existência de equipamento medidor de velocidade no trecho em que ocorreu o acidente. Ressalto, ademais, que já foram requisitadas à concessionária que administra a via as imagens eventualmente existentes do local do acidente, as quais poderão contribuir para o esclarecimento da dinâmica dos fatos (ID 293899749). V - Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa técnica. VI - No mais, aguarde-se a AIJ designada (29/09). ITABORAÍ, 14 de julho de 2026. DANIEL DA SILVA FONSECA Juiz Titular