0801048-10.2025.8.19.0024
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0801048-10.2025.8.19.0024 Classe:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Nomeio o perito médico,HUDSON MAGACHO FILHO- CRM-RJ CRM - 52.42432-7 O cartório deverá intimá-lo- e-mail:hudson.pjud@hmail.com, acerca danomeação, bem como para que informe se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários, os quaisserão fixados segundo a tabela do Conselho da Magistratura. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação. Com o fim de evitar a paralisação do processo por longo tempo, o cartório deverá aguardar por 05 (cinco) dias a resposta do perito nomeado e, decorrido o prazo sem a manifestação de aceite ou recusa, deverá certificar o transcurso do prazo e abrir conclusão para nomeação de novo perito. ITAGUAÍ, 14 de setembro de 2026. ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0801048-10.2025.8.19.0024 Classe:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Nomeio o perito médico,HUDSON MAGACHO FILHO- CRM-RJ CRM - 52.42432-7 O cartório deverá intimá-lo- e-mail:hudson.pjud@hmail.com, acerca danomeação, bem como para que informe se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários, os quaisserão fixados segundo a tabela do Conselho da Magistratura. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação. Com o fim de evitar a paralisação do processo por longo tempo, o cartório deverá aguardar por 05 (cinco) dias a resposta do perito nomeado e, decorrido o prazo sem a manifestação de aceite ou recusa, deverá certificar o transcurso do prazo e abrir conclusão para nomeação de novo perito. ITAGUAÍ, 14 de setembro de 2026. ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular