Detalhe do processo

0800981-18.2025.8.19.0033

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Miguel Pereira
Classe
AÇÃO DE ALIMENTOS
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Vara Única da Comarca de Miguel Pereira RUA FRANCISCO ALVES, 105, FORUM, CENTRO, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-005 DESPACHO Processo:0800981-18.2025.8.19.0033 Classe:AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) REQUERENTE: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça INTIMEM-SEas partes para que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela(s) parte(s) autora(s), digam se pretendem produzir provas, bem como para que especifiquem as provas eventualmente requeridas e justifiquem a sua necessidade. Toda provadocumentaldeve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de provaoraldeve ser fundamentado, inclusive indicando quem são as eventuais testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva. O requerimento de provapericialdeverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Caso seja juntado aos autos algum documento, o Cartório deverá intimar a(s) parte(s) contrária(s) para sobre ele(s) se manifestare(m) em 5 (cinco) dias,independentementede nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, o silêncio será entendido como dispensa de novas provas. Nesta hipótese, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Em havendo parte(s) com prerrogativa de intimação pessoal e/ou prazo em dobro, observe-se o quanto pertinente. Após, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo. Cumpra-se. MIGUEL PEREIRA,na data da assinatura eletrônica. PRISCILA PAVANI Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CASSIA PECANHA RIBEIRO

OAB: 159783/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Vara Única da Comarca de Miguel Pereira RUA FRANCISCO ALVES, 105, FORUM, CENTRO, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-005 DESPACHO Processo:0800981-18.2025.8.19.0033 Classe:AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) REQUERENTE: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça INTIMEM-SEas partes para que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela(s) parte(s) autora(s), digam se pretendem produzir provas, bem como para que especifiquem as provas eventualmente requeridas e justifiquem a sua necessidade. Toda provadocumentaldeve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de provaoraldeve ser fundamentado, inclusive indicando quem são as eventuais testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva. O requerimento de provapericialdeverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Caso seja juntado aos autos algum documento, o Cartório deverá intimar a(s) parte(s) contrária(s) para sobre ele(s) se manifestare(m) em 5 (cinco) dias,independentementede nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, o silêncio será entendido como dispensa de novas provas. Nesta hipótese, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Em havendo parte(s) com prerrogativa de intimação pessoal e/ou prazo em dobro, observe-se o quanto pertinente. Após, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo. Cumpra-se. MIGUEL PEREIRA,na data da assinatura eletrônica. PRISCILA PAVANI Juiz Substituto