0800978-46.2022.8.19.0202
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Regional de Madureira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0800978-46.2022.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES LIMA DA COSTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A A i. perita no id 241887908 apresentou o laudo pericial, não havendo oposição pela parte Autora, conforme id 244128695. A parte Ré no id 245029587 impugnou o laudo, sobrevindo a manifestação da i. perita no id 248918605. Acontece que a impugnação apresentada foi genérica, apenas demonstrando discordância, sem indicação específica quanto aos pontos relevantes a serem esclarecidos pelo expert e tampouco que seja necessária a realização de uma nova perícia. Desta forma, HOMOLOGO o laudo pericial e encerro a instrução probatória. Preclusas as vias impugnativas, retornem com a etiqueta 'RCLST'. RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2026. LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S A
Autor MOISES LIMA DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR
OAB: 87929/RJ
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA
OAB: 85330/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0800978-46.2022.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES LIMA DA COSTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A A i. perita no id 241887908 apresentou o laudo pericial, não havendo oposição pela parte Autora, conforme id 244128695. A parte Ré no id 245029587 impugnou o laudo, sobrevindo a manifestação da i. perita no id 248918605. Acontece que a impugnação apresentada foi genérica, apenas demonstrando discordância, sem indicação específica quanto aos pontos relevantes a serem esclarecidos pelo expert e tampouco que seja necessária a realização de uma nova perícia. Desta forma, HOMOLOGO o laudo pericial e encerro a instrução probatória. Preclusas as vias impugnativas, retornem com a etiqueta 'RCLST'. RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2026. LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Titular