Detalhe do processo

0800964-27.2025.8.19.0212

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Regional Oceânica
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0800964-27.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS NOGUEIRA BRANDAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando que os honorários periciais foram fixados na decisão saneadora de id.260041823 pelo Juízo com base na súmula 364 do TJRJ , indefiro a impugnação dos honorários periciais apresentada pela parte ré no id.267217502. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos da perícia, no prazo de 10 dias, devendo apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 dias, após o seu agendamento. Com a vinda do laudo, dê-se vista as partes. NITERÓI, 31 de julho de 2026. GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO CARLOS NOGUEIRA BRANDAO

Réu BANCO DO BRASIL SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado04/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAQUELINE CRISTINA DA SILVA ARAUJO

OAB: 128504/RJ

MARCELO OLIVEIRA ROCHA

OAB: 2683-A/RJ

NEI CALDERON

OAB: 114904/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0800964-27.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS NOGUEIRA BRANDAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando que os honorários periciais foram fixados na decisão saneadora de id.260041823 pelo Juízo com base na súmula 364 do TJRJ , indefiro a impugnação dos honorários periciais apresentada pela parte ré no id.267217502. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos da perícia, no prazo de 10 dias, devendo apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 dias, após o seu agendamento. Com a vinda do laudo, dê-se vista as partes. NITERÓI, 31 de julho de 2026. GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto