0800964-27.2025.8.19.0212
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional Oceânica
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0800964-27.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS NOGUEIRA BRANDAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando que os honorários periciais foram fixados na decisão saneadora de id.260041823 pelo Juízo com base na súmula 364 do TJRJ , indefiro a impugnação dos honorários periciais apresentada pela parte ré no id.267217502. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos da perícia, no prazo de 10 dias, devendo apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 dias, após o seu agendamento. Com a vinda do laudo, dê-se vista as partes. NITERÓI, 31 de julho de 2026. GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO CARLOS NOGUEIRA BRANDAO
Réu BANCO DO BRASIL SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado04/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAQUELINE CRISTINA DA SILVA ARAUJO
OAB: 128504/RJ
MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB: 2683-A/RJ
NEI CALDERON
OAB: 114904/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0800964-27.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS NOGUEIRA BRANDAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando que os honorários periciais foram fixados na decisão saneadora de id.260041823 pelo Juízo com base na súmula 364 do TJRJ , indefiro a impugnação dos honorários periciais apresentada pela parte ré no id.267217502. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos da perícia, no prazo de 10 dias, devendo apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 dias, após o seu agendamento. Com a vinda do laudo, dê-se vista as partes. NITERÓI, 31 de julho de 2026. GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto