0800938-74.2023.8.19.0058
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Saquarema
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0800938-74.2023.8.19.0058/RJ RÉU : PAULO DIAS CARNEIRO ADVOGADO(A) : VANESSA ARISTIDES DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ158223) DESPACHO/DECISÃO Ao contrário do que alega a patrona, não há prova nos autos de que a notificação acostada ao evento 159, OUT2 foi, efetivamente, entregue ao réu, de sorte que a sua renúncia, neste momento, não poderá ser reconhecida. Desse modo, intime-se a advogada Vanessa Aristides da Silva de Oliveira para que, no prazo de 15 dias, apresente documento hígido a comprovar a comunicação da renúncia ao mandato. Considerando, ainda, que a advogada deixou de se pronunciar nos autos, inexistindo manifestação sobre o laudo pericial, com vistas a evitar prejuízo à defesa, intime-se pessoalmente o réu para que, no prazo de 30 dias, constitua novo advogado, ocasião em que deverá peticionar acerca do laudo e informar se foi cientificado sobre a renúncia da advogada Vanessa, para que seja apurada a necessidade de oficiar à OAB. Ainda, ao cartório para que expeça o ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo ao perito ( evento 167, LAUDO1 ).
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PAULO DIAS CARNEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA ARISTIDES DA SILVA DE OLIVEIRA
OAB: 158223/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0800938-74.2023.8.19.0058/RJ RÉU : PAULO DIAS CARNEIRO ADVOGADO(A) : VANESSA ARISTIDES DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ158223) DESPACHO/DECISÃO Ao contrário do que alega a patrona, não há prova nos autos de que a notificação acostada ao evento 159, OUT2 foi, efetivamente, entregue ao réu, de sorte que a sua renúncia, neste momento, não poderá ser reconhecida. Desse modo, intime-se a advogada Vanessa Aristides da Silva de Oliveira para que, no prazo de 15 dias, apresente documento hígido a comprovar a comunicação da renúncia ao mandato. Considerando, ainda, que a advogada deixou de se pronunciar nos autos, inexistindo manifestação sobre o laudo pericial, com vistas a evitar prejuízo à defesa, intime-se pessoalmente o réu para que, no prazo de 30 dias, constitua novo advogado, ocasião em que deverá peticionar acerca do laudo e informar se foi cientificado sobre a renúncia da advogada Vanessa, para que seja apurada a necessidade de oficiar à OAB. Ainda, ao cartório para que expeça o ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo ao perito ( evento 167, LAUDO1 ).