Detalhe do processo

0800919-53.2024.8.19.0084

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo:0800919-53.2024.8.19.0084 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DE AZEVEDO RODRIGUES, JOELSO DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE QUISSAMA 1) Tendo em vista que não houve impugnação acerca da proposta de honorários do Sr. Perito, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais no importe de 4 salários-mínimos. 1.1) INTIME-SE o réu para efetuar o depósito do valor referente aos honorários periciais, no prazo de 15 dias. 2) Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 dias, apresentarem os seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 3) Após, com ou sem manifestação das partes, intime-se o Sr. Perito para iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo máximo de 30 dias. 4) Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. 5) Após, cumpridos todos os itens, voltem conclusos. QUISSAMÃ, 7 de agosto de 2026. RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOELSO DOS SANTOS

Autor JULIANA DE AZEVEDO RODRIGUES

Réu MUNICIPIO DE QUISSAMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALINE AMORIM HONORIO DA SILVA

OAB: 154322/RJ

JOAO FELIPE IBRAHIM DA COSTA SENA

OAB: 149725/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo:0800919-53.2024.8.19.0084 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DE AZEVEDO RODRIGUES, JOELSO DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE QUISSAMA 1) Tendo em vista que não houve impugnação acerca da proposta de honorários do Sr. Perito, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais no importe de 4 salários-mínimos. 1.1) INTIME-SE o réu para efetuar o depósito do valor referente aos honorários periciais, no prazo de 15 dias. 2) Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 dias, apresentarem os seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 3) Após, com ou sem manifestação das partes, intime-se o Sr. Perito para iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo máximo de 30 dias. 4) Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. 5) Após, cumpridos todos os itens, voltem conclusos. QUISSAMÃ, 7 de agosto de 2026. RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular