0800919-53.2024.8.19.0084
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo:0800919-53.2024.8.19.0084 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DE AZEVEDO RODRIGUES, JOELSO DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE QUISSAMA 1) Tendo em vista que não houve impugnação acerca da proposta de honorários do Sr. Perito, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais no importe de 4 salários-mínimos. 1.1) INTIME-SE o réu para efetuar o depósito do valor referente aos honorários periciais, no prazo de 15 dias. 2) Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 dias, apresentarem os seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 3) Após, com ou sem manifestação das partes, intime-se o Sr. Perito para iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo máximo de 30 dias. 4) Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. 5) Após, cumpridos todos os itens, voltem conclusos. QUISSAMÃ, 7 de agosto de 2026. RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOELSO DOS SANTOS
Autor JULIANA DE AZEVEDO RODRIGUES
Réu MUNICIPIO DE QUISSAMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALINE AMORIM HONORIO DA SILVA
OAB: 154322/RJ
JOAO FELIPE IBRAHIM DA COSTA SENA
OAB: 149725/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo:0800919-53.2024.8.19.0084 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DE AZEVEDO RODRIGUES, JOELSO DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE QUISSAMA 1) Tendo em vista que não houve impugnação acerca da proposta de honorários do Sr. Perito, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais no importe de 4 salários-mínimos. 1.1) INTIME-SE o réu para efetuar o depósito do valor referente aos honorários periciais, no prazo de 15 dias. 2) Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 dias, apresentarem os seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 3) Após, com ou sem manifestação das partes, intime-se o Sr. Perito para iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo máximo de 30 dias. 4) Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. 5) Após, cumpridos todos os itens, voltem conclusos. QUISSAMÃ, 7 de agosto de 2026. RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular