Detalhe do processo

0800868-77.2023.8.19.0019

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Cordeiro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Vara Única da Comarca de Cordeiro AV. RAUL VEIGA, 157, CENTRO, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 Telefone: (22) 2551-6281 / e-mail: corvuni@tjrj.jus.br DESPACHO Processo:0800868-77.2023.8.19.0019Distribuído em: 19/05/2023 11:20:12 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Seguro, Seguro] AUTOR: GERALCINO FEIJO MAIA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A Index 226764908 - Ante a interposição de embargos de declaração, certifique o cartório a tempestividade da peça. Sendo tempestivos, ao embargado para, querendo, se manifestar em 05 dias. Após, conclusos. No mais, ante a certidão cartorária do index 259018071, atestando que não houve manifestação do expert , Dr.FELIPE RIBEIRO MACHADO até a presente data, desconstituo-o do encargo. Anote-se. Intime-se. Ato continuo, nomeio perito do juízo, em substituição,Dr. José Eduardo Albano do Amarante Filho, MédicoOrtopedistae Perito Médico, CRM-RJ 49206-2 | RQE 14342, CPF 777.991.437-20, e-mailwww.amaranteortopedia.com.br Tel. 21 99982-6357, cadastrado no SEJUD, observadas as regras do artigo 156 do CPC. Intime-se o mesmo para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, (sec) 2º, do CPC. Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias. Faculto a apresentação de novos quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, (sec) 1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC). Intimem-se. cumpra-se. CORDEIRO, data da assinatura digital. SAMARA FREITAS CESARIO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A

Autor GERALCINO FEIJO MAIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAEL AUGUSTO PERDIGAO TELES FERREIRA

OAB: 129655/RJ

DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA

OAB: 7313/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Vara Única da Comarca de Cordeiro AV. RAUL VEIGA, 157, CENTRO, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 Telefone: (22) 2551-6281 / e-mail: corvuni@tjrj.jus.br DESPACHO Processo:0800868-77.2023.8.19.0019Distribuído em: 19/05/2023 11:20:12 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Seguro, Seguro] AUTOR: GERALCINO FEIJO MAIA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A Index 226764908 - Ante a interposição de embargos de declaração, certifique o cartório a tempestividade da peça. Sendo tempestivos, ao embargado para, querendo, se manifestar em 05 dias. Após, conclusos. No mais, ante a certidão cartorária do index 259018071, atestando que não houve manifestação do expert , Dr.FELIPE RIBEIRO MACHADO até a presente data, desconstituo-o do encargo. Anote-se. Intime-se. Ato continuo, nomeio perito do juízo, em substituição,Dr. José Eduardo Albano do Amarante Filho, MédicoOrtopedistae Perito Médico, CRM-RJ 49206-2 | RQE 14342, CPF 777.991.437-20, e-mailwww.amaranteortopedia.com.br Tel. 21 99982-6357, cadastrado no SEJUD, observadas as regras do artigo 156 do CPC. Intime-se o mesmo para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, (sec) 2º, do CPC. Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias. Faculto a apresentação de novos quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, (sec) 1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC). Intimem-se. cumpra-se. CORDEIRO, data da assinatura digital. SAMARA FREITAS CESARIO Juiz Titular