Detalhe do processo

0800837-96.2024.8.19.0027

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED. FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 DESPACHO Processo:0800837-96.2024.8.19.0027 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS JOAO DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Visto que o perito anteriormente nomeado se manteve inerte, nomeio como perito, CARLOS ALVES BATISTA - CRC-GO 017263/O-4, cujo e-mailé cab.peritojudicial@gmail.com, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos conforme o art. 465, (sec)1º, do CPC. Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar currículo e proposta de honorários no prazo de 05 dias, nos termos do art. 465, (sec)2º, do CPC. Com a vinda da proposta de honorários, manifestem-se as partes em 05 dias, na forma do art. 465, (sec)3º, do CPC. Havendo impugnação, tornem os autos ao i. perito para se manifestar. Após, voltem conclusos para decisão e fixação dos honorários periciais. LAJE DO MURIAÉ, 27 de julho de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Substituta
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor ELIAS JOAO DE OLIVEIRA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JUSSANDRA BARBOSA SILVA

OAB: 216344/RJ

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

ROBERTA DO AMARAL DA SILVA

OAB: 251616/RJ

PAULA ROSSI CAVALCANTI GONCALVES

OAB: 251271/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED. FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 DESPACHO Processo:0800837-96.2024.8.19.0027 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS JOAO DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Visto que o perito anteriormente nomeado se manteve inerte, nomeio como perito, CARLOS ALVES BATISTA - CRC-GO 017263/O-4, cujo e-mailé cab.peritojudicial@gmail.com, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos conforme o art. 465, (sec)1º, do CPC. Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar currículo e proposta de honorários no prazo de 05 dias, nos termos do art. 465, (sec)2º, do CPC. Com a vinda da proposta de honorários, manifestem-se as partes em 05 dias, na forma do art. 465, (sec)3º, do CPC. Havendo impugnação, tornem os autos ao i. perito para se manifestar. Após, voltem conclusos para decisão e fixação dos honorários periciais. LAJE DO MURIAÉ, 27 de julho de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Substituta

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED. FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 DESPACHO Processo:0800837-96.2024.8.19.0027 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS JOAO DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Visto que o perito anteriormente nomeado se manteve inerte, nomeio como perito, CARLOS ALVES BATISTA - CRC-GO 017263/O-4, cujo e-mailé cab.peritojudicial@gmail.com, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos conforme o art. 465, (sec)1º, do CPC. Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar currículo e proposta de honorários no prazo de 05 dias, nos termos do art. 465, (sec)2º, do CPC. Com a vinda da proposta de honorários, manifestem-se as partes em 05 dias, na forma do art. 465, (sec)3º, do CPC. Havendo impugnação, tornem os autos ao i. perito para se manifestar. Após, voltem conclusos para decisão e fixação dos honorários periciais. LAJE DO MURIAÉ, 27 de julho de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Substituta