Detalhe do processo

0800786-10.2025.8.19.0073

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Comarca de Guapimirim
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 2ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DECISÃO Processo:0800786-10.2025.8.19.0073 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERLY JOSE DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE GUAPIMIRIM, CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI Diante dos pontos controvertidos fixados na decisão de id. 237530457 e da juntada dosprontuáriosmédicos(id. 292137305), determino a produção da prova pericial médicaindireta,que será custeada pelas partes, com a ressalva do art. 98, (sec)1º, inciso VI, e (sec)3º, do CPC, quantoao autor, devendo a metade, pois, ser adiantada pelos réus, e o restante recolhido ao final pelo sucumbente, consoante art. 95 do CPC, para a qual nomeioo Dr. FERNANDO PEREIRA DE CASTRO (fernando.castro@periciajudicial.net.br),que deverá ser contatadopara dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, no prazo de 05 dias, na forma do art. 465, (sec)2º, do CPC. Faculto às partes a apresentação de assistente técnico e de quesitos, no prazo de 15 dias (art. 465, (sec)1º, do CPC). Dê-se ciência a todos. GUAPIMIRIM, 17 de julho de 2026. RAFAELA DE FREITAS BAPTISTA DE OLIVEIRA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI

Autor DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE

Autor ERLY JOSE DA SILVA

Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réu MUNICIPIO DE GUAPIMIRIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIANE SILVA NASCIMENTO MARIZ

OAB: 135118/RJ

ALCIMAR PESSOA WON-HELD JUNIOR

OAB: 80920/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 2ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DECISÃO Processo:0800786-10.2025.8.19.0073 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERLY JOSE DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE GUAPIMIRIM, CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI Diante dos pontos controvertidos fixados na decisão de id. 237530457 e da juntada dosprontuáriosmédicos(id. 292137305), determino a produção da prova pericial médicaindireta,que será custeada pelas partes, com a ressalva do art. 98, (sec)1º, inciso VI, e (sec)3º, do CPC, quantoao autor, devendo a metade, pois, ser adiantada pelos réus, e o restante recolhido ao final pelo sucumbente, consoante art. 95 do CPC, para a qual nomeioo Dr. FERNANDO PEREIRA DE CASTRO (fernando.castro@periciajudicial.net.br),que deverá ser contatadopara dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, no prazo de 05 dias, na forma do art. 465, (sec)2º, do CPC. Faculto às partes a apresentação de assistente técnico e de quesitos, no prazo de 15 dias (art. 465, (sec)1º, do CPC). Dê-se ciência a todos. GUAPIMIRIM, 17 de julho de 2026. RAFAELA DE FREITAS BAPTISTA DE OLIVEIRA Juiz Titular