0800784-02.2025.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0800784-02.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE RODRIGUES MILITAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Partes capazes e bem representadas. Estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação. Não há questões preliminares a serem analisadas. Dou por saneado o feito. A controvérsia é de verificar se tem direito a parte autora a alegada correção monetária do saldo da conta vinculada ao PASEP por afirmar ser incompatível com os vários anos de contribuição para o Fundo e, por fim, a ocorrência e extensão dos danos pleiteados. Defiro a prova pericial requerida pela parteré no index. 248752401, enomeio para o encargoaDrªDanilede Gusmão Gonçalves - e-mail:peritadanilegusmao@gmail.comecontato@peritadanilegusmao.com.br- Tel. (31) 98860-3775 - (31) 99554-5698. Intime-se para dizer se aceita o encargo e para arbitrar os seushonorários, cientede que a prova foi requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça. Oficie-se àDipejpara o pagamento da ajuda de custo ao perito, após a apresentação do laudo pericial. Venham os demais quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Declaro invertido o ônus da prova, diante da relação de consumo existente entre as partes. Diante da inversão do ônus da prova, intime-se o réu para dizer se possui outras provas a produzir. Prazo: 15 dias. DUQUE DE CAXIAS, 6 de agosto de 2026. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor IVONE RODRIGUES MILITAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado07/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO DA SILVA TEIXEIRA
OAB: 206251/RJ
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
DURVAL FERNANDES DA COSTA
OAB: 62000/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0800784-02.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE RODRIGUES MILITAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Partes capazes e bem representadas. Estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação. Não há questões preliminares a serem analisadas. Dou por saneado o feito. A controvérsia é de verificar se tem direito a parte autora a alegada correção monetária do saldo da conta vinculada ao PASEP por afirmar ser incompatível com os vários anos de contribuição para o Fundo e, por fim, a ocorrência e extensão dos danos pleiteados. Defiro a prova pericial requerida pela parteré no index. 248752401, enomeio para o encargoaDrªDanilede Gusmão Gonçalves - e-mail:peritadanilegusmao@gmail.comecontato@peritadanilegusmao.com.br- Tel. (31) 98860-3775 - (31) 99554-5698. Intime-se para dizer se aceita o encargo e para arbitrar os seushonorários, cientede que a prova foi requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça. Oficie-se àDipejpara o pagamento da ajuda de custo ao perito, após a apresentação do laudo pericial. Venham os demais quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Declaro invertido o ônus da prova, diante da relação de consumo existente entre as partes. Diante da inversão do ônus da prova, intime-se o réu para dizer se possui outras provas a produzir. Prazo: 15 dias. DUQUE DE CAXIAS, 6 de agosto de 2026. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Substituto