0800757-94.2023.8.19.0051
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Fidélis
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO:0800757-94.2023.8.19.0051 CLASSE: MONITÓRIA (40) PARTE AUTORA:APELANTE: UNICRED REGIONAL NORTE LAGOS COOPERATIVA DE ECONO PARTE RÉ:TATYANNE MARIA LANHAS SANTAREM DECISÃO Trata-se de Embargos à Monitória em que a sentença foi revogada e reaberta a fase de instrução para realização de perícia técnica. Assim, diante do que decidido pelo órgão ad quem, faz-se essencial a elaboração de prova pericial contábil, pelo que defiro sua produção requerida pela ré e nomeio como perito o Sra. Maiara Moser Sardinha, Perita Judicial Contábil | CRC-RJ 130239-O, telefone: (22) 99846-6923, e-mail: maiaramoser@hotmail.com , fixando, desde já, seus honorários em R$ 2.000,00, ciente de que o prazo para elaboração do laudo é de 30 dias. Tendo em vista que a perícia foi requerida ré, ao réu para depositar o valor dos honorários periciais em 15 dias, sob pena de preclusão e perda da prova, reputando-se como não demonstrado o que pretendia comprovar com a prova técnica. Como quesitos do Juízo: 1) Quais são as taxas de juros, multa e demais encargos aplicados pelo réu para que se chegasse ao saldo devedor? 2) Há o excesso no valor cobrado pelo autor, comparando ambas as planilhas apresentadas? 3) Os juros aplicados se encontram dentro da média para casos análogos de acordo com tabelas e índices divulgados pelo Banco Central para o período e a espécie de contrato? Às partes, no prazo de 15 dias, para elaboração de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Tendo em vista que a perícia foi requerida pelo Embargante beneficiário de JG, o valor dos honorários periciais será pago ao final do processo. Desejando, o expert poderá solicitar ajuda de custo ao Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD. Fixo prazo de 30 dias para elaboração e apresentação do laudo pericial. ANA PAULA GADELHA MENDONÇA Juíza Titular
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu TATYANNE MARIA LANHAS SANTAREM
Autor UNICRED REGIONAL NORTE LAGOS COOPERATIVA DE ECONO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GISELLE MACHADO GERMANO
OAB: 116310/RJ
JOSE ANTONIO GOUVEIA
OAB: 60710/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO:0800757-94.2023.8.19.0051 CLASSE: MONITÓRIA (40) PARTE AUTORA:APELANTE: UNICRED REGIONAL NORTE LAGOS COOPERATIVA DE ECONO PARTE RÉ:TATYANNE MARIA LANHAS SANTAREM DECISÃO Trata-se de Embargos à Monitória em que a sentença foi revogada e reaberta a fase de instrução para realização de perícia técnica. Assim, diante do que decidido pelo órgão ad quem, faz-se essencial a elaboração de prova pericial contábil, pelo que defiro sua produção requerida pela ré e nomeio como perito o Sra. Maiara Moser Sardinha, Perita Judicial Contábil | CRC-RJ 130239-O, telefone: (22) 99846-6923, e-mail: maiaramoser@hotmail.com , fixando, desde já, seus honorários em R$ 2.000,00, ciente de que o prazo para elaboração do laudo é de 30 dias. Tendo em vista que a perícia foi requerida ré, ao réu para depositar o valor dos honorários periciais em 15 dias, sob pena de preclusão e perda da prova, reputando-se como não demonstrado o que pretendia comprovar com a prova técnica. Como quesitos do Juízo: 1) Quais são as taxas de juros, multa e demais encargos aplicados pelo réu para que se chegasse ao saldo devedor? 2) Há o excesso no valor cobrado pelo autor, comparando ambas as planilhas apresentadas? 3) Os juros aplicados se encontram dentro da média para casos análogos de acordo com tabelas e índices divulgados pelo Banco Central para o período e a espécie de contrato? Às partes, no prazo de 15 dias, para elaboração de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Tendo em vista que a perícia foi requerida pelo Embargante beneficiário de JG, o valor dos honorários periciais será pago ao final do processo. Desejando, o expert poderá solicitar ajuda de custo ao Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD. Fixo prazo de 30 dias para elaboração e apresentação do laudo pericial. ANA PAULA GADELHA MENDONÇA Juíza Titular