0800747-14.2024.8.19.0084
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 36ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0800747-14.2024.8.19.0084 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIHARA DA SILVA PAGANI LEAL RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE 1- Índice 248679483 - Anote-se. 2- Tendo em vista que o Dr. PeritoPaulo Roberto Nunes Moura, embora devidamente intimado, deixou de se manifestar acerca da impugnação de índice 244347767, conforme certificado no índice 294508930,destituo-o do encargo e nomeio, em substituição, o Dr.Alexandre da Fonseca Moreth. Intime-se para dizer se aceita o encargo. Honorários periciais já homologados em decisão de índice 196239189. 3- Desentranhe-se o laudo pericial juntado no índice 235552990. 4-Dê-se ciência da presente decisão ao Dr. PauloRoberto Nunes Moura, perito anteriormente nomeado. RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2026. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Autor NAIHARA DA SILVA PAGANI LEAL
Réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado18/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ALBERTO MEDEIROS MAGALHAES
OAB: 76656/RJ
ESIO COSTA JUNIOR
OAB: 59121/RJ
DANIEL BARBOSA SANTOS
OAB: 13147/DF
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
OAB: 106094/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0800747-14.2024.8.19.0084 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIHARA DA SILVA PAGANI LEAL RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE 1- Índice 248679483 - Anote-se. 2- Tendo em vista que o Dr. PeritoPaulo Roberto Nunes Moura, embora devidamente intimado, deixou de se manifestar acerca da impugnação de índice 244347767, conforme certificado no índice 294508930,destituo-o do encargo e nomeio, em substituição, o Dr.Alexandre da Fonseca Moreth. Intime-se para dizer se aceita o encargo. Honorários periciais já homologados em decisão de índice 196239189. 3- Desentranhe-se o laudo pericial juntado no índice 235552990. 4-Dê-se ciência da presente decisão ao Dr. PauloRoberto Nunes Moura, perito anteriormente nomeado. RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2026. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular
18/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0800747-14.2024.8.19.0084 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIHARA DA SILVA PAGANI LEAL RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE 1- Índice 248679483 - Anote-se. 2- Tendo em vista que o Dr. PeritoPaulo Roberto Nunes Moura, embora devidamente intimado, deixou de se manifestar acerca da impugnação de índice 244347767, conforme certificado no índice 294508930,destituo-o do encargo e nomeio, em substituição, o Dr.Alexandre da Fonseca Moreth. Intime-se para dizer se aceita o encargo. Honorários periciais já homologados em decisão de índice 196239189. 3- Desentranhe-se o laudo pericial juntado no índice 235552990. 4-Dê-se ciência da presente decisão ao Dr. PauloRoberto Nunes Moura, perito anteriormente nomeado. RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2026. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular