Detalhe do processo

0800740-97.2023.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0800740-97.2023.8.19.0038/RJ AUTOR : JULIANA FRANCO FERREIRA XAVIER ADVOGADO(A) : BRUNA LOMBONE RALHA DE MOURA (OAB RJ200702) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos materiais e morais", nos termos da inicial. Em 31.1 , foi deferida a prova pericial e fixado o valor dos honorários periciais em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), o qual foi aceito pelo perito ( 41.1 ). A parte ré, todavia, foi contrária ao valor fixado e requereu a dimunição para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme 42.1 . Intimado, o perito não se manifestou. Assim, levando-se em consideração a natureza e a complexidade da perícia, o os custos de deslocamento e o tempo empreendido na realização do trabalho, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), cujo pagamento deverá ser realizado pela parte sucumbente ao final. Laudo pericial em 15 (quinze) dias. No mais, cumpra-se a decisão em 31.1 . Cumpra-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JULIANA FRANCO FERREIRA XAVIER

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA LOMBONE RALHA DE MOURA

OAB: 200702/RJ

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0800740-97.2023.8.19.0038/RJ AUTOR : JULIANA FRANCO FERREIRA XAVIER ADVOGADO(A) : BRUNA LOMBONE RALHA DE MOURA (OAB RJ200702) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos materiais e morais", nos termos da inicial. Em 31.1 , foi deferida a prova pericial e fixado o valor dos honorários periciais em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), o qual foi aceito pelo perito ( 41.1 ). A parte ré, todavia, foi contrária ao valor fixado e requereu a dimunição para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme 42.1 . Intimado, o perito não se manifestou. Assim, levando-se em consideração a natureza e a complexidade da perícia, o os custos de deslocamento e o tempo empreendido na realização do trabalho, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), cujo pagamento deverá ser realizado pela parte sucumbente ao final. Laudo pericial em 15 (quinze) dias. No mais, cumpra-se a decisão em 31.1 . Cumpra-se. Intimem-se.