Detalhe do processo

0800703-61.2025.8.19.0083

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Comarca de Japeri
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 2ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, 1900, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo:0800703-61.2025.8.19.0083 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: LILIAN DA SILVA PERES RÉU: MUNICIPIO DE JAPERI, PLASBICKI LTDA Tendo em vista deferimento de prova pericial em audiência no id. 297980911, nomeio, aperitoDra.GABRIELA GRACA SUARES PINTOCRMRJ 52663794, com especialidade em ortopedia, e-mail:grabrielagraca.gg@gmail.com,que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Na mesma ocasião deverá ser dada ciência da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora e de que os honorários serão pagos ao final da demanda na hipótese de sucumbência da parte ré ou na hipótese de acordo celebrado entre as partes. Apresentada a proposta, digam as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para arguição de impedimento ou suspeição doperito, bem como para apresentação de assistente técnico e quesitos, nos termos do art. 465, (sec) 1º, I, II e III do CPC. Publique-se. Intimem-se. JAPERI, 4 de agosto de 2026. LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Autor LILIAN DA SILVA PERES

Réu MUNICIPIO DE JAPERI

Réu PLASBICKI LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO GUSTAVO POPOVICZ

OAB: 121215/PR

ADRIANA NERY NOBREGA DA SILVA

OAB: 211823/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 2ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, 1900, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo:0800703-61.2025.8.19.0083 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: LILIAN DA SILVA PERES RÉU: MUNICIPIO DE JAPERI, PLASBICKI LTDA Tendo em vista deferimento de prova pericial em audiência no id. 297980911, nomeio, aperitoDra.GABRIELA GRACA SUARES PINTOCRMRJ 52663794, com especialidade em ortopedia, e-mail:grabrielagraca.gg@gmail.com,que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Na mesma ocasião deverá ser dada ciência da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora e de que os honorários serão pagos ao final da demanda na hipótese de sucumbência da parte ré ou na hipótese de acordo celebrado entre as partes. Apresentada a proposta, digam as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para arguição de impedimento ou suspeição doperito, bem como para apresentação de assistente técnico e quesitos, nos termos do art. 465, (sec) 1º, I, II e III do CPC. Publique-se. Intimem-se. JAPERI, 4 de agosto de 2026. LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES JUNIOR Juiz Titular