Detalhe do processo

0800702-73.2023.8.19.0042

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0800702-73.2023.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE GOMES DE SOUZA, EDNA GOMES DE SOUZA CASTRO, ERNESTINA DE SOUZA, FERNANDA GOMES DE SOUZA, JEFERSON FERREIRA DE CASTRO RÉU: SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA, LUIS ARNALDO MAGDALENA PEREIRA 1) HOMOLOGO o laudo pericial, ante a ausência de impugnações. 2)Tendo em vista o princípio da celeridade processual, e levando-se em conta o acúmulo de serviço decorrente de feitos remanescentes na conclusão e, considerando, por fim, o disposto no Ato Executivo 3177/2011, encaminho os presentes autos ao Grupo de Sentenças instituído pela Presidência do Tribunal de Justiça, para que, no prazo regulamentar, promova o julgamento da lide, fornecendo assim a prestação jurisdicional mais brevemente. PETRÓPOLIS, 22 de julho de 2026. ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CRISTIANE GOMES DE SOUZA

Autor EDNA GOMES DE SOUZA CASTRO

Autor ERNESTINA DE SOUZA

Autor FERNANDA GOMES DE SOUZA

Autor JEFERSON FERREIRA DE CASTRO

Réu LUIS ARNALDO MAGDALENA PEREIRA

Réu SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO DE MORAES FINTELMAN

OAB: 123625/RJ

CAMILLA SOUSA HAUBRICH

OAB: 234404/RJ

MARIA CRISTINA FEISTAUER

OAB: 150850/RJ

GRAZIELE MARQUES LIBONATTI

OAB: 109373/RJ

MARIA REGINA MARTINS ALVES DE MENEZES

OAB: 79098/RJ

LORENA LOPES BAPTISTA

OAB: 234731/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0800702-73.2023.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE GOMES DE SOUZA, EDNA GOMES DE SOUZA CASTRO, ERNESTINA DE SOUZA, FERNANDA GOMES DE SOUZA, JEFERSON FERREIRA DE CASTRO RÉU: SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA, LUIS ARNALDO MAGDALENA PEREIRA 1) HOMOLOGO o laudo pericial, ante a ausência de impugnações. 2)Tendo em vista o princípio da celeridade processual, e levando-se em conta o acúmulo de serviço decorrente de feitos remanescentes na conclusão e, considerando, por fim, o disposto no Ato Executivo 3177/2011, encaminho os presentes autos ao Grupo de Sentenças instituído pela Presidência do Tribunal de Justiça, para que, no prazo regulamentar, promova o julgamento da lide, fornecendo assim a prestação jurisdicional mais brevemente. PETRÓPOLIS, 22 de julho de 2026. ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0800702-73.2023.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE GOMES DE SOUZA, EDNA GOMES DE SOUZA CASTRO, ERNESTINA DE SOUZA, FERNANDA GOMES DE SOUZA, JEFERSON FERREIRA DE CASTRO RÉU: SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA, LUIS ARNALDO MAGDALENA PEREIRA 1) HOMOLOGO o laudo pericial, ante a ausência de impugnações. 2)Tendo em vista o princípio da celeridade processual, e levando-se em conta o acúmulo de serviço decorrente de feitos remanescentes na conclusão e, considerando, por fim, o disposto no Ato Executivo 3177/2011, encaminho os presentes autos ao Grupo de Sentenças instituído pela Presidência do Tribunal de Justiça, para que, no prazo regulamentar, promova o julgamento da lide, fornecendo assim a prestação jurisdicional mais brevemente. PETRÓPOLIS, 22 de julho de 2026. ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular