0800702-73.2023.8.19.0042
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0800702-73.2023.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE GOMES DE SOUZA, EDNA GOMES DE SOUZA CASTRO, ERNESTINA DE SOUZA, FERNANDA GOMES DE SOUZA, JEFERSON FERREIRA DE CASTRO RÉU: SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA, LUIS ARNALDO MAGDALENA PEREIRA 1) HOMOLOGO o laudo pericial, ante a ausência de impugnações. 2)Tendo em vista o princípio da celeridade processual, e levando-se em conta o acúmulo de serviço decorrente de feitos remanescentes na conclusão e, considerando, por fim, o disposto no Ato Executivo 3177/2011, encaminho os presentes autos ao Grupo de Sentenças instituído pela Presidência do Tribunal de Justiça, para que, no prazo regulamentar, promova o julgamento da lide, fornecendo assim a prestação jurisdicional mais brevemente. PETRÓPOLIS, 22 de julho de 2026. ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CRISTIANE GOMES DE SOUZA
Autor EDNA GOMES DE SOUZA CASTRO
Autor ERNESTINA DE SOUZA
Autor FERNANDA GOMES DE SOUZA
Autor JEFERSON FERREIRA DE CASTRO
Réu LUIS ARNALDO MAGDALENA PEREIRA
Réu SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO DE MORAES FINTELMAN
OAB: 123625/RJ
CAMILLA SOUSA HAUBRICH
OAB: 234404/RJ
MARIA CRISTINA FEISTAUER
OAB: 150850/RJ
GRAZIELE MARQUES LIBONATTI
OAB: 109373/RJ
MARIA REGINA MARTINS ALVES DE MENEZES
OAB: 79098/RJ
LORENA LOPES BAPTISTA
OAB: 234731/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0800702-73.2023.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE GOMES DE SOUZA, EDNA GOMES DE SOUZA CASTRO, ERNESTINA DE SOUZA, FERNANDA GOMES DE SOUZA, JEFERSON FERREIRA DE CASTRO RÉU: SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA, LUIS ARNALDO MAGDALENA PEREIRA 1) HOMOLOGO o laudo pericial, ante a ausência de impugnações. 2)Tendo em vista o princípio da celeridade processual, e levando-se em conta o acúmulo de serviço decorrente de feitos remanescentes na conclusão e, considerando, por fim, o disposto no Ato Executivo 3177/2011, encaminho os presentes autos ao Grupo de Sentenças instituído pela Presidência do Tribunal de Justiça, para que, no prazo regulamentar, promova o julgamento da lide, fornecendo assim a prestação jurisdicional mais brevemente. PETRÓPOLIS, 22 de julho de 2026. ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0800702-73.2023.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE GOMES DE SOUZA, EDNA GOMES DE SOUZA CASTRO, ERNESTINA DE SOUZA, FERNANDA GOMES DE SOUZA, JEFERSON FERREIRA DE CASTRO RÉU: SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA, LUIS ARNALDO MAGDALENA PEREIRA 1) HOMOLOGO o laudo pericial, ante a ausência de impugnações. 2)Tendo em vista o princípio da celeridade processual, e levando-se em conta o acúmulo de serviço decorrente de feitos remanescentes na conclusão e, considerando, por fim, o disposto no Ato Executivo 3177/2011, encaminho os presentes autos ao Grupo de Sentenças instituído pela Presidência do Tribunal de Justiça, para que, no prazo regulamentar, promova o julgamento da lide, fornecendo assim a prestação jurisdicional mais brevemente. PETRÓPOLIS, 22 de julho de 2026. ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular