0800627-35.2026.8.19.0040
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul RUA ALFREDO DA COSTA MATTOS JUNIOR, 64, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Processo:0800627-35.2026.8.19.0040 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: WERICLES RIBEIRO CORREA Assiste razão à diligente escrevente em seu questionamento lançado em ID 293848492. De fato, as diligências a serem realizadas são aquelas que constam na cota ministerial em ID 276100171, quais sejam: 1 -juntada da FAC e CAC do denunciado, devidamente esclarecidas se necessário for, inclusive a FAC do estado do ES; 2 - a vinda do laudo de exame pericial de local de acidente; 3 - a vinda do AEC da vítima; 4 - seja informado se o tacógrafo do caminhão foi acautelado para possível perícia; 5 - juntada dos documentos anexos, que contêm demais endereços do denunciado situados no Estado do Espírito Santo Caso tenham sido realizadas, aguarde-se a audiência já designada e,caso negativo, sejam juntadas aos autos. PARAÍBA DO SUL, 14 de julho de 2026. JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA
Réu WERICLES RIBEIRO CORREA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIAGO DA CONCEICAO PEREIRA
OAB: 35612/ES
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul RUA ALFREDO DA COSTA MATTOS JUNIOR, 64, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Processo:0800627-35.2026.8.19.0040 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: WERICLES RIBEIRO CORREA Assiste razão à diligente escrevente em seu questionamento lançado em ID 293848492. De fato, as diligências a serem realizadas são aquelas que constam na cota ministerial em ID 276100171, quais sejam: 1 -juntada da FAC e CAC do denunciado, devidamente esclarecidas se necessário for, inclusive a FAC do estado do ES; 2 - a vinda do laudo de exame pericial de local de acidente; 3 - a vinda do AEC da vítima; 4 - seja informado se o tacógrafo do caminhão foi acautelado para possível perícia; 5 - juntada dos documentos anexos, que contêm demais endereços do denunciado situados no Estado do Espírito Santo Caso tenham sido realizadas, aguarde-se a audiência já designada e,caso negativo, sejam juntadas aos autos. PARAÍBA DO SUL, 14 de julho de 2026. JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Substituto