Detalhe do processo

0800600-20.2025.8.19.0062

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Trajano de Moraes
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Trajano de Moraes Vara Única da Comarca de Trajano de Moraes AV. CASTELO BRANCO, 0, FORUM SALAS 21/26, CENTRO, TRAJANO DE MORAES - RJ - CEP: 28750-000 DECISÃO Processo:0800600-20.2025.8.19.0062 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA DIAS AZEVEDO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Ausentes impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial e os esclarecimentos prestados pelo perito. Intimem-se. Preclusa esta decisão, voltem conclusos. TRAJANO DE MORAES, 3 de agosto de 2026. HEVELISE SCHEER Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor SILVANA DIAS AZEVEDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 153999/RJ

RILER SOARES DINIZ

OAB: 212548/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Trajano de Moraes Vara Única da Comarca de Trajano de Moraes AV. CASTELO BRANCO, 0, FORUM SALAS 21/26, CENTRO, TRAJANO DE MORAES - RJ - CEP: 28750-000 DECISÃO Processo:0800600-20.2025.8.19.0062 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA DIAS AZEVEDO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Ausentes impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial e os esclarecimentos prestados pelo perito. Intimem-se. Preclusa esta decisão, voltem conclusos. TRAJANO DE MORAES, 3 de agosto de 2026. HEVELISE SCHEER Juiz Substituto