0800570-54.2022.8.19.0073
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Guapimirim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 E-mail: gua01vara@tjrj.jus.br - Telefone: (21) 36339810 DECISÃO Processo:0800570-54.2022.8.19.0073 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO MARINS MENDES RÉU: EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA TESTEMUNHA: SILVIO ROGÉRIO MOREIRA DE MACEDO, JOSE LUIZ FERREIRA TOMAS Chamo o feito à ordem. Defiro a produção de prova pericial médica. Para produção da prova técnica, nomeio perito o Dr. LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico molinaropericiasmedicas@gmail.com . Na forma do artigo 465 do NCPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos Após, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, que serão suportados ao final pela parte sucumbente, desde que não beneficiária da gratuidade de justiça. P.I. GUAPIMIRIM, 28 de julho de 2026. RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA
Autor FABIANO MARINS MENDES
Réu JOSE LUIZ FERREIRA TOMAS
Réu SILVIO ROGéRIO MOREIRA DE MACEDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BIANCA VIEIRA DA CUNHA FRANCA
OAB: 133746/RJ
YASMIM PASCOAL NEVES DA SILVA
OAB: 228168/RJ
MARCUS VINICIUS ROCHA DOS SANTOS
OAB: 234499/RJ
RENATA VIEIRA XAVIER CUNHA
OAB: 125977/RJ
LUIS SERGIO COUTO DE CASADO LIMA
OAB: 69864/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 E-mail: gua01vara@tjrj.jus.br - Telefone: (21) 36339810 DECISÃO Processo:0800570-54.2022.8.19.0073 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO MARINS MENDES RÉU: EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA TESTEMUNHA: SILVIO ROGÉRIO MOREIRA DE MACEDO, JOSE LUIZ FERREIRA TOMAS Chamo o feito à ordem. Defiro a produção de prova pericial médica. Para produção da prova técnica, nomeio perito o Dr. LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico molinaropericiasmedicas@gmail.com . Na forma do artigo 465 do NCPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos Após, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, que serão suportados ao final pela parte sucumbente, desde que não beneficiária da gratuidade de justiça. P.I. GUAPIMIRIM, 28 de julho de 2026. RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular