0800516-57.2025.8.19.0502
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Varas Especializadas em Pessoas Idosas 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATA DA AUDIÊNCIA Processo:0800516-57.2025.8.19.0502 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM PESSOAS IDOSAS DA CAPITAL ASSENTADA PROCESSO Nº 0800516-57.2025.8.19.0502 INTERDIÇÃO/CURATELA REQUERENTE:GIRLAINE RIBEIRO DE SÁ INTERDITANDA:NATIVE BERNARDO XAVIER DE SÁ INTERESSADOS:IANE FERREIRA DE LIMA ASSAD e IRAN FERREIRA DE LIMA AUDIÊNCIA IMPRESSÃO PESSOAL Em 10 de Agosto de 2026, às 15h, na sala de audiências deste Juízo, perante aMM. Juíza, Dra.DANIELLA VALLE HUGUENIN, do membro do Ministério Público, na pessoa daDra.IVONISE DA COSTA FRERES,realizou-se a Audiência designada nestes autos. Feito o pregão, compareceram Girlaine Ribeiro de Sá com seus patronos Willamys Pereira Leite OABPE37830 e Leonardo Raposo OABRJ 211660, Iane Ferreira de Lima Assad, Iran Ferreira de Lima e a idosa Sra. Native Bernardo Xavier de Sá com o patrono Guilherme Júdice de Figueiredo OABRJ 639935. PelaSra. Native Bernardo Xavier de Sáfoi dito que nasceu em Pernambuco; que reside há muito tempo o Rio; que veio para a cidade bem jovem, aos 14 anos; que veio à época com sua irmã; que sua irmã já era casada; que não teve filhos; que tem um sobrinho que mora em seu coração; que seu nome é Iran; que é a irmã do Iran que cuida dela, que se chama Iane, que reside com ela há pouco tempo; que após a morte de seu esposo, ficou muito triste, que reside na Saens Pena; que seu marido faleceu há 3 anos; que estudou muito pouco e trabalhou para uma Casa de Noivas que fazia bordados; que bordava os tules em máquinas também; que o véu da Vera Fischer era de 3 metros, que o fez na maquina e na mão; que bordava vestidos; que sua casa é própria; que seu recebimento mensal não tem dado para quase nada; que tem plano de saúde; que viajou muito com seu esposo quando era vivo; que foi a Portugal uma vez; que seu esposo tinha padaria; que acha que o Iran vai vender a padaria; que a padaria está com seu cunhado e cunhada, que é grande e fica na Tijuca; que as vezes recebe pão de lá. PelaSra. Girlaine Ribeiro de Sáfoi dito que seu convívio se iniciou com a idosa quanto tinha 8 anos, o namoro iniciou tinha 6 anos; que seu pai se casou com a Sra. Native; que tem convivência com a idosa; que esse final de semana foi impedida de visita-la recebendo mensagem que haveria um evento de família; que geralmente vai visitar a idosa no imóvel em que está residindo na Tijuca; ; que a idosa está residindo com a sobrinha; que tinha boa convivência com essa sobrinha e com a família; que o conflito iniciou quando fez uma denuncia na delegacia do idoso; que denunciou maus tratos e manipulação das contas bancárias dos idosos á época; que soube de Procuração para venda de imóvel; que depois o imóvel foi vendido e não foi revertido para seu pai; que foram realizados vários saques pelo sobrinho da idosa; que seu pai tinha duas padarias, uma na Tijuca, outra no Catete; que o Iran era balconista na do Catete; que seu pai vendeu a padaria do Catete, que seu pai era socio na padaria da Tijuca e também tinha seu irmão, além do Sr. Manuel e outro sócio; que seu pai tinha 5%; que a idosa, durante a internação de seu pai, recebia alguns valores mensais; que quando a padaria do Catete foi fechada, o Iran foi trabalhar na padaria da Tijuca; que seu pai deixou vários bens imóveis, uma casa na Rua Delfina, um apto da Sra. Native, um imóvel comercial, um imóvel em Copacabana, Rua Santa clara 33; que tem outros imóveis que são objeto de ação anulatória; que os recebimentos da Sra. Native dão para seu sustento; que não ha necessidade de vender qualquer imóvel; que foi a Curadora de seu pai, que sempre guardou todos os comprovantes; que organizava a rotina do idoso; que não trabalha; que trabalhou apenas um período em uma das padarias; que cuidava de seu filho pequeno; que atualmente vive com seu filho, que tem uma condição boa; que o Iran se apossou de todos os aluguéis dos idosos; que a idosa reside num bom apartamento da Tijuca, junto com a Iane; que a Sra. Native tem seu próprio apartamento; que é muito bom e grande; que a idosa gostaria de voltar para este apartamento; que gostaria de estar com a Sra. Native em seu apartamento, morando junto com a idosa; que no laudo pericial foi dito que a idosa não gostaria de ficar com ela mas que não é verdade; que isso de ficar longe , em sala separada não coincide com a realidade; que a idosa pergunta muito por seu filho. PeloSr. Iran Ferreira de Limafoi dito que é sobrinho da idosa; que chamava a Girlaine de prima, que tinha uma boa relação; que atualmente não tem mais uma boa relação; que mantém uma boa relação com a idosa, que a visita constantemente, que reside também na Tijuca; que é filho da irmã da idosa; que trabalhou com o marido de Native na padaria de 1990 ate 2018, a padaria do Largo do machado; que depois a sociedade foi se desfazendo pela morte dos sócios; que restaram duas, a São Luiz foi vendida, e depois foi para a Rita de Cássia, que permanece até hoje trabalhando; que quando seu tio morreu ele não tinha cota na padaria da Tijuca; que quanto aos bens imóveis, realmente atrasou algumas contas; que sugeriu à advogada que fossem vendidos; que tem alguns condomínios e IPTUs atrasados; que tem 2 imóveis abandonados na rua barão de vassouras, 48 e 50; outro imóvel na Almirante Protógenes Guimarães, outro na Desembargador Izidro, 65/202; outro na Desembargador izidro, 45; outro na Rua Delfina, uma loja alugada; que tem a sala de Copacabana, na Santa Clara, que foi alugada recentemente; que tem um terreno no Grajaú, que seu tio e o Sr. Manuel tinham cotas, que varias pessoas compraram cotas, motivo pelo qual seu tio abandonou esse imóvel; que fora do Rio tem uma fazenda, 3 terrenos, próximo à Caruaru; que saiba são esses; que em Portugal tinha um apartamento, que Girlaine pediu documentação; que foi dito que houve falsificação da assinatura do Sr. Santos; que entrou com processo em Portugal sobre tal situação; que a idosa está morando com sua irmã Iane; que após o falecimento de Seu Santos, a idosa estava com uma cuidadora; que Girlaine lhe pediu os cartões de seu tio; que para evitar discussão foi embora do local, que sua irmã ligou e pediu que voltasse para buscar a idosa pois estava se formando uma confusão, que desde então ela está na casa de sua irmã; que sempre ela está aberta a contato; que neste domingo todos saíram juntos para comemorar o dia dos pais; que a Girlaine viveu com a idosa até o momento que se casou; que a família sempre se reunia aos domingos para almoço; que a Girlaine comparecia; que veio morar aos 8 anos com a Sra. Native , que o casal proporcionava cursos para a Girlaine, mas que por vezes, na adolescência, ela não comparecia; que Girlaine casou no civil sem avisar ao pai e à Sra. Native, que depois o casamento foi anulado; que depois conheceu Vitor, que é o pai de seu filho; que quando divorciaram Girlaine comunicou tempos depois também; que Native é inventariante do Espólio; que tem algumas dívidas de condomínio e IPTU; que desde que nasceu sua tia Native morava junto até o dia em que se casou; que sua tia sempre o ajudou; que usufruíam dos carros mas que sempre estavam em nome do tio e de Native; que o imóvel da Desembargador Izidro 45, estava vazio; que em janeiro/23, o Sr, Manuel faleceu; que sua tia Native vendeu um terreno em Pernambuco para passar uma parte do valor que fizesse algum investimento, Native ficou com a outra parte; era investimento para uma Queijaria; que ficou com 50% cedido por seu tio (Desembargador Izidro, 45); que sua tia quer voltar para seu apartamento , mas não tem condições de ficar sozinha; que sua tia hoje em dia tem medo da Girlaine, em razão de mentiras e pequenas agressões de cuspir, ameaçar; que administra as contas da Native desde que assumiu o inventário com ela como inventariante; que o imóvel foi vendido por 600 mil e sua tia lhe deu por volta de 420 mil, que nessa época o Sr. Santos não havia falecido ainda, que o dinheiro pertencia a Native, que ela o transferiu; que é o autor da ação em Portugal; que não sabe dizer se a Procuração passada por Native ainda está válida; que sua tia tem medo de receber a visita da Girlaine. PelaSra. Iane Ferreira de Lima Assadfoi dito que Native reside em sua casa; que no momento não tem uma boa relação com Girlaine; que a idosa diz que quer retornar para sua casa, mas que também diz que tem medo que Girlaine aparece no local; que fica alterada quando fala no assunto; que não administra financeiramente a vida da tia, que fica com a arte dos cuidados e rotina. PelosPatronos da Requerentefoi dito que há interferência externa na relação entre Girlaine e a idosa; que Girlaine presta cuidado amplo à idosa, zelo, carinho e patrimonial; que todo o patrimônio foi construído pelo casal; que faz parte de um Espólio, e parte está sendo dilapidado; que existe uma forma imparcial do conflito familiar ser resolvido, o curador dativo; que o patrimônio está sendo mal administrado; que Girlaine foi impedida de visitar a idosa no último fim de semana; que a proteção de Native deve se ampla; que não podem ser realizadas mais transações imobiliárias, em proteção de Native; que grande parte dos imóveis são na Tijuca, que podem ser alugados e render valores; que Girlaine está sendo impedida de entrar em alguns imóveis; que em outra situação, a nora de Girlaine foi impedida de visitar a idosa. PeloPatrono dos interessados e Sra. Nativefoi dito que em Portugal há um processo em curso da Sra. Native em face de Girlaine; que Girlaine é acusada de falsificação de documentos; que existe ação de remoção de inventariante. PeloMINISTÉRIO PÚBLICOfoi dito que o objetivo é verificar como será melhor para Native viver; que há bens no inventário mas se encontram imobilizados; que um Curador Dativo recebe em média R$ 10.000,00. Requer a intimação do perito para apreciação da impugnação ao Laudo Pericial. PelaMM. Juíza Dra. Daniella Valle Hugueninfoi proferida a seguinteDECISÃO: Intime-se o perito para que se manifeste acerca da impugnação indicada no index 293852366, fl. 1/3. Com a manifestação, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Nada mais havendo, foi encerrado o presente, que vai devidamente assinado. Eu, Tatiana Veloso Maia Sampaio - matrícula 31658, digitei. DANIELLA VALLE HUGUENIN JUÍZA DE DIREITO RIO DE JANEIRO, 10 de agosto de 2026. TATIANA VELOSO MAIA SAMPAIO
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME JUDICE DE FIGUEIREDO
OAB: 263935/RJ
JULIANA ANGELICA THEODORA DE ALMEIDA
OAB: 37042/PE
LEONARDO RAPOSO LEONARDO
OAB: 211660/RJ
WILLAMMYS PEREIRA LEITE
OAB: 37830/PE
GUSTAVO HENRIQUE CORDEIRO GALVAO DE SOUZA
OAB: 22004/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Varas Especializadas em Pessoas Idosas 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATA DA AUDIÊNCIA Processo:0800516-57.2025.8.19.0502 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM PESSOAS IDOSAS DA CAPITAL ASSENTADA PROCESSO Nº 0800516-57.2025.8.19.0502 INTERDIÇÃO/CURATELA REQUERENTE:GIRLAINE RIBEIRO DE SÁ INTERDITANDA:NATIVE BERNARDO XAVIER DE SÁ INTERESSADOS:IANE FERREIRA DE LIMA ASSAD e IRAN FERREIRA DE LIMA AUDIÊNCIA IMPRESSÃO PESSOAL Em 10 de Agosto de 2026, às 15h, na sala de audiências deste Juízo, perante aMM. Juíza, Dra.DANIELLA VALLE HUGUENIN, do membro do Ministério Público, na pessoa daDra.IVONISE DA COSTA FRERES,realizou-se a Audiência designada nestes autos. Feito o pregão, compareceram Girlaine Ribeiro de Sá com seus patronos Willamys Pereira Leite OABPE37830 e Leonardo Raposo OABRJ 211660, Iane Ferreira de Lima Assad, Iran Ferreira de Lima e a idosa Sra. Native Bernardo Xavier de Sá com o patrono Guilherme Júdice de Figueiredo OABRJ 639935. PelaSra. Native Bernardo Xavier de Sáfoi dito que nasceu em Pernambuco; que reside há muito tempo o Rio; que veio para a cidade bem jovem, aos 14 anos; que veio à época com sua irmã; que sua irmã já era casada; que não teve filhos; que tem um sobrinho que mora em seu coração; que seu nome é Iran; que é a irmã do Iran que cuida dela, que se chama Iane, que reside com ela há pouco tempo; que após a morte de seu esposo, ficou muito triste, que reside na Saens Pena; que seu marido faleceu há 3 anos; que estudou muito pouco e trabalhou para uma Casa de Noivas que fazia bordados; que bordava os tules em máquinas também; que o véu da Vera Fischer era de 3 metros, que o fez na maquina e na mão; que bordava vestidos; que sua casa é própria; que seu recebimento mensal não tem dado para quase nada; que tem plano de saúde; que viajou muito com seu esposo quando era vivo; que foi a Portugal uma vez; que seu esposo tinha padaria; que acha que o Iran vai vender a padaria; que a padaria está com seu cunhado e cunhada, que é grande e fica na Tijuca; que as vezes recebe pão de lá. PelaSra. Girlaine Ribeiro de Sáfoi dito que seu convívio se iniciou com a idosa quanto tinha 8 anos, o namoro iniciou tinha 6 anos; que seu pai se casou com a Sra. Native; que tem convivência com a idosa; que esse final de semana foi impedida de visita-la recebendo mensagem que haveria um evento de família; que geralmente vai visitar a idosa no imóvel em que está residindo na Tijuca; ; que a idosa está residindo com a sobrinha; que tinha boa convivência com essa sobrinha e com a família; que o conflito iniciou quando fez uma denuncia na delegacia do idoso; que denunciou maus tratos e manipulação das contas bancárias dos idosos á época; que soube de Procuração para venda de imóvel; que depois o imóvel foi vendido e não foi revertido para seu pai; que foram realizados vários saques pelo sobrinho da idosa; que seu pai tinha duas padarias, uma na Tijuca, outra no Catete; que o Iran era balconista na do Catete; que seu pai vendeu a padaria do Catete, que seu pai era socio na padaria da Tijuca e também tinha seu irmão, além do Sr. Manuel e outro sócio; que seu pai tinha 5%; que a idosa, durante a internação de seu pai, recebia alguns valores mensais; que quando a padaria do Catete foi fechada, o Iran foi trabalhar na padaria da Tijuca; que seu pai deixou vários bens imóveis, uma casa na Rua Delfina, um apto da Sra. Native, um imóvel comercial, um imóvel em Copacabana, Rua Santa clara 33; que tem outros imóveis que são objeto de ação anulatória; que os recebimentos da Sra. Native dão para seu sustento; que não ha necessidade de vender qualquer imóvel; que foi a Curadora de seu pai, que sempre guardou todos os comprovantes; que organizava a rotina do idoso; que não trabalha; que trabalhou apenas um período em uma das padarias; que cuidava de seu filho pequeno; que atualmente vive com seu filho, que tem uma condição boa; que o Iran se apossou de todos os aluguéis dos idosos; que a idosa reside num bom apartamento da Tijuca, junto com a Iane; que a Sra. Native tem seu próprio apartamento; que é muito bom e grande; que a idosa gostaria de voltar para este apartamento; que gostaria de estar com a Sra. Native em seu apartamento, morando junto com a idosa; que no laudo pericial foi dito que a idosa não gostaria de ficar com ela mas que não é verdade; que isso de ficar longe , em sala separada não coincide com a realidade; que a idosa pergunta muito por seu filho. PeloSr. Iran Ferreira de Limafoi dito que é sobrinho da idosa; que chamava a Girlaine de prima, que tinha uma boa relação; que atualmente não tem mais uma boa relação; que mantém uma boa relação com a idosa, que a visita constantemente, que reside também na Tijuca; que é filho da irmã da idosa; que trabalhou com o marido de Native na padaria de 1990 ate 2018, a padaria do Largo do machado; que depois a sociedade foi se desfazendo pela morte dos sócios; que restaram duas, a São Luiz foi vendida, e depois foi para a Rita de Cássia, que permanece até hoje trabalhando; que quando seu tio morreu ele não tinha cota na padaria da Tijuca; que quanto aos bens imóveis, realmente atrasou algumas contas; que sugeriu à advogada que fossem vendidos; que tem alguns condomínios e IPTUs atrasados; que tem 2 imóveis abandonados na rua barão de vassouras, 48 e 50; outro imóvel na Almirante Protógenes Guimarães, outro na Desembargador Izidro, 65/202; outro na Desembargador izidro, 45; outro na Rua Delfina, uma loja alugada; que tem a sala de Copacabana, na Santa Clara, que foi alugada recentemente; que tem um terreno no Grajaú, que seu tio e o Sr. Manuel tinham cotas, que varias pessoas compraram cotas, motivo pelo qual seu tio abandonou esse imóvel; que fora do Rio tem uma fazenda, 3 terrenos, próximo à Caruaru; que saiba são esses; que em Portugal tinha um apartamento, que Girlaine pediu documentação; que foi dito que houve falsificação da assinatura do Sr. Santos; que entrou com processo em Portugal sobre tal situação; que a idosa está morando com sua irmã Iane; que após o falecimento de Seu Santos, a idosa estava com uma cuidadora; que Girlaine lhe pediu os cartões de seu tio; que para evitar discussão foi embora do local, que sua irmã ligou e pediu que voltasse para buscar a idosa pois estava se formando uma confusão, que desde então ela está na casa de sua irmã; que sempre ela está aberta a contato; que neste domingo todos saíram juntos para comemorar o dia dos pais; que a Girlaine viveu com a idosa até o momento que se casou; que a família sempre se reunia aos domingos para almoço; que a Girlaine comparecia; que veio morar aos 8 anos com a Sra. Native , que o casal proporcionava cursos para a Girlaine, mas que por vezes, na adolescência, ela não comparecia; que Girlaine casou no civil sem avisar ao pai e à Sra. Native, que depois o casamento foi anulado; que depois conheceu Vitor, que é o pai de seu filho; que quando divorciaram Girlaine comunicou tempos depois também; que Native é inventariante do Espólio; que tem algumas dívidas de condomínio e IPTU; que desde que nasceu sua tia Native morava junto até o dia em que se casou; que sua tia sempre o ajudou; que usufruíam dos carros mas que sempre estavam em nome do tio e de Native; que o imóvel da Desembargador Izidro 45, estava vazio; que em janeiro/23, o Sr, Manuel faleceu; que sua tia Native vendeu um terreno em Pernambuco para passar uma parte do valor que fizesse algum investimento, Native ficou com a outra parte; era investimento para uma Queijaria; que ficou com 50% cedido por seu tio (Desembargador Izidro, 45); que sua tia quer voltar para seu apartamento , mas não tem condições de ficar sozinha; que sua tia hoje em dia tem medo da Girlaine, em razão de mentiras e pequenas agressões de cuspir, ameaçar; que administra as contas da Native desde que assumiu o inventário com ela como inventariante; que o imóvel foi vendido por 600 mil e sua tia lhe deu por volta de 420 mil, que nessa época o Sr. Santos não havia falecido ainda, que o dinheiro pertencia a Native, que ela o transferiu; que é o autor da ação em Portugal; que não sabe dizer se a Procuração passada por Native ainda está válida; que sua tia tem medo de receber a visita da Girlaine. PelaSra. Iane Ferreira de Lima Assadfoi dito que Native reside em sua casa; que no momento não tem uma boa relação com Girlaine; que a idosa diz que quer retornar para sua casa, mas que também diz que tem medo que Girlaine aparece no local; que fica alterada quando fala no assunto; que não administra financeiramente a vida da tia, que fica com a arte dos cuidados e rotina. PelosPatronos da Requerentefoi dito que há interferência externa na relação entre Girlaine e a idosa; que Girlaine presta cuidado amplo à idosa, zelo, carinho e patrimonial; que todo o patrimônio foi construído pelo casal; que faz parte de um Espólio, e parte está sendo dilapidado; que existe uma forma imparcial do conflito familiar ser resolvido, o curador dativo; que o patrimônio está sendo mal administrado; que Girlaine foi impedida de visitar a idosa no último fim de semana; que a proteção de Native deve se ampla; que não podem ser realizadas mais transações imobiliárias, em proteção de Native; que grande parte dos imóveis são na Tijuca, que podem ser alugados e render valores; que Girlaine está sendo impedida de entrar em alguns imóveis; que em outra situação, a nora de Girlaine foi impedida de visitar a idosa. PeloPatrono dos interessados e Sra. Nativefoi dito que em Portugal há um processo em curso da Sra. Native em face de Girlaine; que Girlaine é acusada de falsificação de documentos; que existe ação de remoção de inventariante. PeloMINISTÉRIO PÚBLICOfoi dito que o objetivo é verificar como será melhor para Native viver; que há bens no inventário mas se encontram imobilizados; que um Curador Dativo recebe em média R$ 10.000,00. Requer a intimação do perito para apreciação da impugnação ao Laudo Pericial. PelaMM. Juíza Dra. Daniella Valle Hugueninfoi proferida a seguinteDECISÃO: Intime-se o perito para que se manifeste acerca da impugnação indicada no index 293852366, fl. 1/3. Com a manifestação, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Nada mais havendo, foi encerrado o presente, que vai devidamente assinado. Eu, Tatiana Veloso Maia Sampaio - matrícula 31658, digitei. DANIELLA VALLE HUGUENIN JUÍZA DE DIREITO RIO DE JANEIRO, 10 de agosto de 2026. TATIANA VELOSO MAIA SAMPAIO