Detalhe do processo

0800467-63.2024.8.19.0045

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Resende
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo : 0800467-63.2024.8.19.0045 Classe/Assunto: [Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: CINTIA EMI INAGAKI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de ação proposta por CINTIA EMI INAGAKI contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Na fase instrutória, foi juntado o laudo pericial contábil no ID 283973676, sobre o qual se manifestou a autora no ID 285883527 e o réu no ID 292917211 (impugnando as conclusões do laudo). À luz do disposto no artigo 477, (sec) 3º, do Código de Processo Civil, havendo divergência ou necessidade de esclarecimentos sobre o laudo pericial, cumpre ao perito manifestar-se fundamentadamente para responder aos pontos impugnados pelas partes. Assim: 1) Intime-se o i. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preste os esclarecimentos técnicos necessários, respondendo às impugnações apresentadas pela parte ré no ID 292917211 e às considerações da parte autora no ID 285883527. 2) Com a juntada do laudo complementar contendo os esclarecimentos do expert, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3) Sem prejuízo, oficie-se, conforme requerido pelo perito no Id. 283973688. Intimem-se. Cumpra-se. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S A

Autor CINTIA EMI INAGAKI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IGOR PAIVA SILVA PIMENTA

OAB: 131917/RJ

NEY JOSE CAMPOS

OAB: 44243/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo : 0800467-63.2024.8.19.0045 Classe/Assunto: [Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: CINTIA EMI INAGAKI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de ação proposta por CINTIA EMI INAGAKI contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Na fase instrutória, foi juntado o laudo pericial contábil no ID 283973676, sobre o qual se manifestou a autora no ID 285883527 e o réu no ID 292917211 (impugnando as conclusões do laudo). À luz do disposto no artigo 477, (sec) 3º, do Código de Processo Civil, havendo divergência ou necessidade de esclarecimentos sobre o laudo pericial, cumpre ao perito manifestar-se fundamentadamente para responder aos pontos impugnados pelas partes. Assim: 1) Intime-se o i. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preste os esclarecimentos técnicos necessários, respondendo às impugnações apresentadas pela parte ré no ID 292917211 e às considerações da parte autora no ID 285883527. 2) Com a juntada do laudo complementar contendo os esclarecimentos do expert, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3) Sem prejuízo, oficie-se, conforme requerido pelo perito no Id. 283973688. Intimem-se. Cumpra-se. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular