0800467-63.2024.8.19.0045
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo : 0800467-63.2024.8.19.0045 Classe/Assunto: [Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: CINTIA EMI INAGAKI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de ação proposta por CINTIA EMI INAGAKI contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Na fase instrutória, foi juntado o laudo pericial contábil no ID 283973676, sobre o qual se manifestou a autora no ID 285883527 e o réu no ID 292917211 (impugnando as conclusões do laudo). À luz do disposto no artigo 477, (sec) 3º, do Código de Processo Civil, havendo divergência ou necessidade de esclarecimentos sobre o laudo pericial, cumpre ao perito manifestar-se fundamentadamente para responder aos pontos impugnados pelas partes. Assim: 1) Intime-se o i. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preste os esclarecimentos técnicos necessários, respondendo às impugnações apresentadas pela parte ré no ID 292917211 e às considerações da parte autora no ID 285883527. 2) Com a juntada do laudo complementar contendo os esclarecimentos do expert, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3) Sem prejuízo, oficie-se, conforme requerido pelo perito no Id. 283973688. Intimem-se. Cumpra-se. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S A
Autor CINTIA EMI INAGAKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IGOR PAIVA SILVA PIMENTA
OAB: 131917/RJ
NEY JOSE CAMPOS
OAB: 44243/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo : 0800467-63.2024.8.19.0045 Classe/Assunto: [Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: CINTIA EMI INAGAKI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de ação proposta por CINTIA EMI INAGAKI contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Na fase instrutória, foi juntado o laudo pericial contábil no ID 283973676, sobre o qual se manifestou a autora no ID 285883527 e o réu no ID 292917211 (impugnando as conclusões do laudo). À luz do disposto no artigo 477, (sec) 3º, do Código de Processo Civil, havendo divergência ou necessidade de esclarecimentos sobre o laudo pericial, cumpre ao perito manifestar-se fundamentadamente para responder aos pontos impugnados pelas partes. Assim: 1) Intime-se o i. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preste os esclarecimentos técnicos necessários, respondendo às impugnações apresentadas pela parte ré no ID 292917211 e às considerações da parte autora no ID 285883527. 2) Com a juntada do laudo complementar contendo os esclarecimentos do expert, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3) Sem prejuízo, oficie-se, conforme requerido pelo perito no Id. 283973688. Intimem-se. Cumpra-se. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular