0800455-84.2023.8.19.0077
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Seropédica
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DECISÃO Processo:0800455-84.2023.8.19.0077 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGUACIARA DO NASCIMENTO SANTOS RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Considerando o informado na certidão de indexador 293056009, de que houve manifestação apenas da parte ré sobre os esclarecimentos do perito em indexador 239828548, HOMOLOGO o laudo pericial de id.239828548. Intimem-se. Preclusa a decisão, voltem conclusos para sentença. SEROPÉDICA, 20 de agosto de 2026. MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IGUACIARA DO NASCIMENTO SANTOS
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WASHINGTON MARINHO DA SILVA
OAB: 244966/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB: 95502/RJ
ANDRE LUIZ TAVARES PEREIRA
OAB: 186344/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DECISÃO Processo:0800455-84.2023.8.19.0077 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGUACIARA DO NASCIMENTO SANTOS RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Considerando o informado na certidão de indexador 293056009, de que houve manifestação apenas da parte ré sobre os esclarecimentos do perito em indexador 239828548, HOMOLOGO o laudo pericial de id.239828548. Intimem-se. Preclusa a decisão, voltem conclusos para sentença. SEROPÉDICA, 20 de agosto de 2026. MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular