0800453-55.2023.8.19.0032
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Mendes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Vara Única Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 _____________________ Processo: 0800453-55.2023.8.19.0032 Classe: [Abatimento proporcional do preço, Tarifas, Repetição do Indébito] AUTOR: AUTOR: OSVALDO PIUMBINI Advogado do(a) AUTOR: WALCIR RODRIGUES DA COSTA - RJ107381 RÉU: RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogado do(a) RÉU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 DECISÃO | Ciente do v. Acórdão (ID 295003990) queanulou a sentençae determinou o retorno dos autos e reabertura da fase instrutória para realização de perícia grafotécnica. Dê-se ciência às partes. DETERMINO, então, a realização do exame pericial grafotécnico.NOMEIOpara exercer o encargo o Sr.JEFFERSON MARANGONI DE AVELAR (jefersonmarangoni@gmail.com),perito grafotécnico integrante do cadastro de profissionais deste e. TJRJ. INTIME-SEpara dizer se aceita o encargo,CIENTIFICANDO-Ode que a(s) parte(s) autora(s) é/são beneficiária(s) da gratuidade da justiça, que o(s) réu(s) não é/são e que, considerando que a prova foi determinada pelo Juízo, os honorários periciais serão pagos ao final pela parte vencida. DETERMINO, em estrito cumprimento à ordem emanada da Corregedoria Nacional de Justiça, no Ofício Circular n. 7/2026/COGI, subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Corregedor Nacional de Justiça, bem como atento à comunicação emanada da Corregedoria-Geral da Justiça nos autos SEI n. 2026-06218983, em despacho subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da CGJ-RJ, MM. Dr. SANDRO PITTHAN ESPÍNDOLA, que o CartórioCERTIFIQUEse o(a) perito(a) nomeado(a) nestes autos possui"mandado de prisão em aberto"(v. item 1 do Ofício Circular n. 7/2026/COGI). Em caso negativo, prossiga-se regularmente. Em caso positivo, retornem imediatamente conclusos. PERÍCIA. TELEPRESENCIAL. PLATAFORMA "TEAMS". FicaINFORMADO(A)o(a) perito(a) que, se a prova pericial determinada permitir,PODERÁser realizada por videoconferência. Se necessária a disponibilização de sala passiva para videoconferência neste Fórum: a)DEVERÁo(a) perito(a) informar nestes autos, informando também a data da perícia, com antecedência de 30 (trinta) dias da data designada. b)DEVERÁo(a) perito(a), ao informar a realização na modalidade telepresencial, indicar e-mail, telefone e WhatsApp para contato. c) O aplicativo utilizado será oMicrosoft Teamse o acesso à Sala de Perícias será pelo seguinte "link": https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDYwNDFiZTItZmFiMi00Y2M2LThiMWEtNzcwN2M4MzNjNTM0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2201c8a871-5675-4de2-989c-d2a01b1adb25%22%7d Ou por meio doQR-Code: No caso de aceitação, deverá o i. expert designar dia e horário para realização do exame pericial, ciente de que terá o prazo improrrogável de30 (trinta) diaspara entrega do laudo. MENDES/RJ,datado e assinado eletronicamente. FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Autor OSVALDO PIUMBINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WALCIR RODRIGUES DA COSTA
OAB: 107381/RJ
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO
OAB: 60359/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Vara Única Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 _____________________ Processo: 0800453-55.2023.8.19.0032 Classe: [Abatimento proporcional do preço, Tarifas, Repetição do Indébito] AUTOR: AUTOR: OSVALDO PIUMBINI Advogado do(a) AUTOR: WALCIR RODRIGUES DA COSTA - RJ107381 RÉU: RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogado do(a) RÉU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 DECISÃO | Ciente do v. Acórdão (ID 295003990) queanulou a sentençae determinou o retorno dos autos e reabertura da fase instrutória para realização de perícia grafotécnica. Dê-se ciência às partes. DETERMINO, então, a realização do exame pericial grafotécnico.NOMEIOpara exercer o encargo o Sr.JEFFERSON MARANGONI DE AVELAR (jefersonmarangoni@gmail.com),perito grafotécnico integrante do cadastro de profissionais deste e. TJRJ. INTIME-SEpara dizer se aceita o encargo,CIENTIFICANDO-Ode que a(s) parte(s) autora(s) é/são beneficiária(s) da gratuidade da justiça, que o(s) réu(s) não é/são e que, considerando que a prova foi determinada pelo Juízo, os honorários periciais serão pagos ao final pela parte vencida. DETERMINO, em estrito cumprimento à ordem emanada da Corregedoria Nacional de Justiça, no Ofício Circular n. 7/2026/COGI, subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Corregedor Nacional de Justiça, bem como atento à comunicação emanada da Corregedoria-Geral da Justiça nos autos SEI n. 2026-06218983, em despacho subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da CGJ-RJ, MM. Dr. SANDRO PITTHAN ESPÍNDOLA, que o CartórioCERTIFIQUEse o(a) perito(a) nomeado(a) nestes autos possui"mandado de prisão em aberto"(v. item 1 do Ofício Circular n. 7/2026/COGI). Em caso negativo, prossiga-se regularmente. Em caso positivo, retornem imediatamente conclusos. PERÍCIA. TELEPRESENCIAL. PLATAFORMA "TEAMS". FicaINFORMADO(A)o(a) perito(a) que, se a prova pericial determinada permitir,PODERÁser realizada por videoconferência. Se necessária a disponibilização de sala passiva para videoconferência neste Fórum: a)DEVERÁo(a) perito(a) informar nestes autos, informando também a data da perícia, com antecedência de 30 (trinta) dias da data designada. b)DEVERÁo(a) perito(a), ao informar a realização na modalidade telepresencial, indicar e-mail, telefone e WhatsApp para contato. c) O aplicativo utilizado será oMicrosoft Teamse o acesso à Sala de Perícias será pelo seguinte "link": https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDYwNDFiZTItZmFiMi00Y2M2LThiMWEtNzcwN2M4MzNjNTM0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2201c8a871-5675-4de2-989c-d2a01b1adb25%22%7d Ou por meio doQR-Code: No caso de aceitação, deverá o i. expert designar dia e horário para realização do exame pericial, ciente de que terá o prazo improrrogável de30 (trinta) diaspara entrega do laudo. MENDES/RJ,datado e assinado eletronicamente. FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz de Direito