Detalhe do processo

0800441-48.2024.8.19.0083

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Comarca de Japeri
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 2ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, 1900, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo:0800441-48.2024.8.19.0083 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRE LUIS PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JAPERI Tendo em vista a manifestação acostada no id. 296391823, nomeio, em substituição, o peritoDr.AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS,,CREA-SP 0605220590, Engenheiro de Segurança do Trabalho, e-mail:agnaldo2209@gmail.com,que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Na mesma ocasião deverá ser dada ciência da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora (id. 132646938) e de que os honorários serãopagos ao final da demanda na hipótese de sucumbência da parte ré ou na hipótese de acordo celebrado entre as partes. Torno sem efeito a fixação dos honorários periciais constante no despacho no id. 268730363, a fim de adequar o procedimento ao disposto no art. 465, (sec)2º, do CPC. Apresentada a proposta, digam as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para arguição de impedimento ou suspeição do perito, bem como para apresentação de assistente técnico e quesitos, nos termos do art. 465, (sec) 1º, I, II e III do CPC, observado que os quesitos da parte autora foram apresentados no id. 161382471. Intimem-se. Publique-se. JAPERI, 4 de agosto de 2026. LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE LUIS PEREIRA DA SILVA

Réu MUNICIPIO DE JAPERI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARLI DANTAS DO NASCIMENTO

OAB: 20781/O/MT

GONCALO DE SOUZA SILVA

OAB: 19148/O/MT
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 2ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, 1900, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo:0800441-48.2024.8.19.0083 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRE LUIS PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JAPERI Tendo em vista a manifestação acostada no id. 296391823, nomeio, em substituição, o peritoDr.AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS,,CREA-SP 0605220590, Engenheiro de Segurança do Trabalho, e-mail:agnaldo2209@gmail.com,que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Na mesma ocasião deverá ser dada ciência da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora (id. 132646938) e de que os honorários serãopagos ao final da demanda na hipótese de sucumbência da parte ré ou na hipótese de acordo celebrado entre as partes. Torno sem efeito a fixação dos honorários periciais constante no despacho no id. 268730363, a fim de adequar o procedimento ao disposto no art. 465, (sec)2º, do CPC. Apresentada a proposta, digam as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para arguição de impedimento ou suspeição do perito, bem como para apresentação de assistente técnico e quesitos, nos termos do art. 465, (sec) 1º, I, II e III do CPC, observado que os quesitos da parte autora foram apresentados no id. 161382471. Intimem-se. Publique-se. JAPERI, 4 de agosto de 2026. LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES JUNIOR Juiz Titular