0800406-96.2024.8.19.0048
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Rio das Flores
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Flores Vara Única da Comarca de Rio das Flores RUA JOAO CARVALHO, S/N, 0, ED. FÓRUM, CENTRO, RIO DAS FLORES - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Processo:0800406-96.2024.8.19.0048 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VANESSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça INTERESSADO: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça ENTIDADE: Em segredo de justiça 1) Nomeio Perito Dra. Júlia dos Santos Couto, com endereço conhecido do cartório, para realizar exame psiquiátrico na interditanda, no fórum (ou na residência, se a parte não puder se locomover), devendo responder aos quesitos abaixo. 2) Intime-se, por e-mail, para dizer se aceita o encargo, mediante declaração nos próprios autos. 3) Tendo em vista ser a parte beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários periciais, a título de ajuda de custo, serão pagos após a entrega do laudo, através de requisição de pagamento, nos termos da Resolução 03/2011 do Conselho da Magistratura, com as observações do Capítulo II. 4) Protocolada a entrega do laudo pericial à serventia, deverá ser oficiado ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ), para realizar o pagamento, de acordo com a tabela própria, através de depósito na conta da Perita. 5) Após, dê-se vista às partes e ao MP. 6) Quesitos: a) Se o paciente é portador de doença ou deficiência mental; b) Qual a natureza da moléstia, especificando suas manifestações; c) Se o paciente é capaz de gerir sua própria pessoa e administrar seus bens (total ou parcialmente); d) Se o paciente é capaz de praticar atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial; e) Se a incapacidade permite ao periciado o discernimento sobre as disposições do próprio corpo e sobre a sexualidade; f) Se a incapacidade atinge o entendimento do periciado quanto ao matrimônio; g) Se a incapacidade afeta o entendimento do periciado sobre a sua privacidade, educação e saúde; h) Se a incapacidade interfere em sua capacidade laborativa; i) Se a incapacidade interfere em sua capacidade no exercício do voto; j) Se há necessidade de internação do paciente em estabelecimento adequado ou se há a possibilidade de mero tratamento ambulatorial, especificando; k) Se a incapacidade é temporária ou permanente, bem como sua possibilidade de cura; l) Outras considerações que julgar necessárias ao deslinde da questão. RIO DAS FLORES, 21 de julho de 2026. PRISCILA PAVANI Juíza em Exercício
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Flores Vara Única da Comarca de Rio das Flores RUA JOAO CARVALHO, S/N, 0, ED. FÓRUM, CENTRO, RIO DAS FLORES - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Processo:0800406-96.2024.8.19.0048 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VANESSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça INTERESSADO: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça ENTIDADE: Em segredo de justiça 1) Nomeio Perito Dra. Júlia dos Santos Couto, com endereço conhecido do cartório, para realizar exame psiquiátrico na interditanda, no fórum (ou na residência, se a parte não puder se locomover), devendo responder aos quesitos abaixo. 2) Intime-se, por e-mail, para dizer se aceita o encargo, mediante declaração nos próprios autos. 3) Tendo em vista ser a parte beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários periciais, a título de ajuda de custo, serão pagos após a entrega do laudo, através de requisição de pagamento, nos termos da Resolução 03/2011 do Conselho da Magistratura, com as observações do Capítulo II. 4) Protocolada a entrega do laudo pericial à serventia, deverá ser oficiado ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ), para realizar o pagamento, de acordo com a tabela própria, através de depósito na conta da Perita. 5) Após, dê-se vista às partes e ao MP. 6) Quesitos: a) Se o paciente é portador de doença ou deficiência mental; b) Qual a natureza da moléstia, especificando suas manifestações; c) Se o paciente é capaz de gerir sua própria pessoa e administrar seus bens (total ou parcialmente); d) Se o paciente é capaz de praticar atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial; e) Se a incapacidade permite ao periciado o discernimento sobre as disposições do próprio corpo e sobre a sexualidade; f) Se a incapacidade atinge o entendimento do periciado quanto ao matrimônio; g) Se a incapacidade afeta o entendimento do periciado sobre a sua privacidade, educação e saúde; h) Se a incapacidade interfere em sua capacidade laborativa; i) Se a incapacidade interfere em sua capacidade no exercício do voto; j) Se há necessidade de internação do paciente em estabelecimento adequado ou se há a possibilidade de mero tratamento ambulatorial, especificando; k) Se a incapacidade é temporária ou permanente, bem como sua possibilidade de cura; l) Outras considerações que julgar necessárias ao deslinde da questão. RIO DAS FLORES, 21 de julho de 2026. PRISCILA PAVANI Juíza em Exercício