Detalhe do processo

0800387-38.2025.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo:0800387-38.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINA FIRMINO DE OLIVEIRA RÉU: VANESSA DE JESUS PEREIRA Digam as partes emprovas, justificadamente,no prazo de 05 (cinco) dias. Todaprovadocumental deve serproduzida de imediato,sobpena de preclusão. O requerimento deprodução deprovaoral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o deprovapericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitospertinentes. Indique aparte,ainda,sobrequal fato controvertido pretende verinvertido o ônusprobatório, justificando seu pedido. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para apreciação do requerimento probatório ou, estando o feito suficientemente instruído, para julgamento. P.I SÃO JOÃO DE MERITI, 31 de julho de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor SEVERINA FIRMINO DE OLIVEIRA

Réu VANESSA DE JESUS PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GLADSON MAGALHAES DE MATOS

OAB: 158125/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo:0800387-38.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINA FIRMINO DE OLIVEIRA RÉU: VANESSA DE JESUS PEREIRA Digam as partes emprovas, justificadamente,no prazo de 05 (cinco) dias. Todaprovadocumental deve serproduzida de imediato,sobpena de preclusão. O requerimento deprodução deprovaoral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o deprovapericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitospertinentes. Indique aparte,ainda,sobrequal fato controvertido pretende verinvertido o ônusprobatório, justificando seu pedido. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para apreciação do requerimento probatório ou, estando o feito suficientemente instruído, para julgamento. P.I SÃO JOÃO DE MERITI, 31 de julho de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto