Detalhe do processo

0800365-74.2024.8.19.0034

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Miracema
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV. DEP. LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DESPACHO Processo:0800365-74.2024.8.19.0034 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDIR ANTONIO PESTANA JUNIOR RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1. Considerando a necessidade de melhor aferição da situação econômica da parte autora, intime-se para que, no prazo de 15 dias, esclareça a natureza dos contratos de financiamento indicados nos contracheques, especialmente aqueles firmados junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco Itaú, informando se se tratam de financiamentos imobiliários ou de empréstimos de outra natureza, com a juntada da documentação comprobatória pertinente. 2. No mais, considerando a manifestação da perita constante do ID 292839857 e o decurso do prazo por ela requerido, intime-se para que apresente o laudo pericial, no prazo de 15 dias, sob pena de destituição do encargo. Cumpra-se. MIRACEMA, 22 de julho de 2026. HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor WALDIR ANTONIO PESTANA JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JUSSANDRA BARBOSA SILVA

OAB: 216344/RJ

PAULA ROSSI CAVALCANTI GONCALVES

OAB: 251271/RJ

DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 153999/RJ

ROBERTA DO AMARAL DA SILVA

OAB: 251616/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV. DEP. LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DESPACHO Processo:0800365-74.2024.8.19.0034 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDIR ANTONIO PESTANA JUNIOR RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1. Considerando a necessidade de melhor aferição da situação econômica da parte autora, intime-se para que, no prazo de 15 dias, esclareça a natureza dos contratos de financiamento indicados nos contracheques, especialmente aqueles firmados junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco Itaú, informando se se tratam de financiamentos imobiliários ou de empréstimos de outra natureza, com a juntada da documentação comprobatória pertinente. 2. No mais, considerando a manifestação da perita constante do ID 292839857 e o decurso do prazo por ela requerido, intime-se para que apresente o laudo pericial, no prazo de 15 dias, sob pena de destituição do encargo. Cumpra-se. MIRACEMA, 22 de julho de 2026. HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular