Detalhe do processo

0800331-33.2025.8.19.0077

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Comarca de Seropédica
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 2ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DECISÃO Processo:0800331-33.2025.8.19.0077 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A RÉU: MUNICIPIO DE SEROPEDICA INTERVENIENTE: MARIO MOZART MARTINS NOBREGA Consideradas as manifestações das partes em ids. 293576697 e 293918461, RETIRO o feito de pauta. Tendo em vista a realização de perícia técnica no bojo do Processo nº 0002222-40.2016.8.19.0077, que tem como objeto a apuração de débito do Município junto à Light, que constitui justamente a causa de pedir da presente ação, e considerando que o laudo pericial foi impugnado pelo Município naqueles autos, entendo prudente o sobrestamendo o feito pleiteado pelas partes. Assim, SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea "b", do Código de Processo Civil, até o encerramento da produção da prova técnica no Processo nº 0002222-40.2016.8.19.0077, com eventuais esclarecimentos periciais que se façam necessários, observado o prazo máximo de suspensão de 1 (um) ano, previsto no (sec) 4º do artigo 313 do CPC. Intimem-se. SEROPÉDICA, 14 de julho de 2026. MARIA LUIZA SINOTTI CAMPOLINA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Réu MARIO MOZART MARTINS NOBREGA

Réu MUNICIPIO DE SEROPEDICA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERNESTO JOHANNES TROUW

OAB: 121095/RJ

MARIO MOZART MARTINS NOBREGA

OAB: 74311/RJ

FABIO FRAGA GONCALVES

OAB: 117404/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 2ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DECISÃO Processo:0800331-33.2025.8.19.0077 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A RÉU: MUNICIPIO DE SEROPEDICA INTERVENIENTE: MARIO MOZART MARTINS NOBREGA Consideradas as manifestações das partes em ids. 293576697 e 293918461, RETIRO o feito de pauta. Tendo em vista a realização de perícia técnica no bojo do Processo nº 0002222-40.2016.8.19.0077, que tem como objeto a apuração de débito do Município junto à Light, que constitui justamente a causa de pedir da presente ação, e considerando que o laudo pericial foi impugnado pelo Município naqueles autos, entendo prudente o sobrestamendo o feito pleiteado pelas partes. Assim, SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea "b", do Código de Processo Civil, até o encerramento da produção da prova técnica no Processo nº 0002222-40.2016.8.19.0077, com eventuais esclarecimentos periciais que se façam necessários, observado o prazo máximo de suspensão de 1 (um) ano, previsto no (sec) 4º do artigo 313 do CPC. Intimem-se. SEROPÉDICA, 14 de julho de 2026. MARIA LUIZA SINOTTI CAMPOLINA Juiz Substituto