0800331-33.2025.8.19.0077
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Seropédica
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 2ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DECISÃO Processo:0800331-33.2025.8.19.0077 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A RÉU: MUNICIPIO DE SEROPEDICA INTERVENIENTE: MARIO MOZART MARTINS NOBREGA Consideradas as manifestações das partes em ids. 293576697 e 293918461, RETIRO o feito de pauta. Tendo em vista a realização de perícia técnica no bojo do Processo nº 0002222-40.2016.8.19.0077, que tem como objeto a apuração de débito do Município junto à Light, que constitui justamente a causa de pedir da presente ação, e considerando que o laudo pericial foi impugnado pelo Município naqueles autos, entendo prudente o sobrestamendo o feito pleiteado pelas partes. Assim, SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea "b", do Código de Processo Civil, até o encerramento da produção da prova técnica no Processo nº 0002222-40.2016.8.19.0077, com eventuais esclarecimentos periciais que se façam necessários, observado o prazo máximo de suspensão de 1 (um) ano, previsto no (sec) 4º do artigo 313 do CPC. Intimem-se. SEROPÉDICA, 14 de julho de 2026. MARIA LUIZA SINOTTI CAMPOLINA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Réu MARIO MOZART MARTINS NOBREGA
Réu MUNICIPIO DE SEROPEDICA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERNESTO JOHANNES TROUW
OAB: 121095/RJ
MARIO MOZART MARTINS NOBREGA
OAB: 74311/RJ
FABIO FRAGA GONCALVES
OAB: 117404/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 2ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DECISÃO Processo:0800331-33.2025.8.19.0077 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A RÉU: MUNICIPIO DE SEROPEDICA INTERVENIENTE: MARIO MOZART MARTINS NOBREGA Consideradas as manifestações das partes em ids. 293576697 e 293918461, RETIRO o feito de pauta. Tendo em vista a realização de perícia técnica no bojo do Processo nº 0002222-40.2016.8.19.0077, que tem como objeto a apuração de débito do Município junto à Light, que constitui justamente a causa de pedir da presente ação, e considerando que o laudo pericial foi impugnado pelo Município naqueles autos, entendo prudente o sobrestamendo o feito pleiteado pelas partes. Assim, SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea "b", do Código de Processo Civil, até o encerramento da produção da prova técnica no Processo nº 0002222-40.2016.8.19.0077, com eventuais esclarecimentos periciais que se façam necessários, observado o prazo máximo de suspensão de 1 (um) ano, previsto no (sec) 4º do artigo 313 do CPC. Intimem-se. SEROPÉDICA, 14 de julho de 2026. MARIA LUIZA SINOTTI CAMPOLINA Juiz Substituto