0800277-23.2025.8.19.0027
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED. FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 DESPACHO Processo:0800277-23.2025.8.19.0027 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA MENDES RAMOS RÉU: MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE 1 - Decisão saneadora no id 267808280 deferindo a produção de prova pericial. O i. perito nomeado apresentou sua proposta de honorários no id 283705914, fixando-os em R$ 4.000,00. Intimadas, a parte ré impugnou os honorários periciais no id 283993600, ao passo que a autora se quedou silente. É o breve relatório. Decido. 1. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Como cediço, os honorários periciais devem ser fixados levando-se em consideração o trabalho a ser desenvolvido pelo i. expert, observando-se critérios de razoabilidade. A fim de delimitar parâmetros, o e. TJRJ editou a Súmula nº 361, que assim estabelece: "RESSALVADAS AS DEMANDAS ACIDENTÁRIAS, PARA PERÍCIAS MÉDICAS DE MENOR COMPLEXIDADE QUE APURAM EXTENSÃO DAS LESÕES DA VÍTIMA, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 3,5 (TRÊS E MEIO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO." Assim, levando-se em conta que os honorários periciais propostos atendem ao princípio da proporcionalidade, FIXO a verba honorária em R$ 4.000,00. 2 - Homologo o laudo pericial de id 283426633. 3 - Voltem os autos conclusos em pasta própria para sentença. LAJE DO MURIAÉ, 17 de julho de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juiza Substituta
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALESSANDRA MENDES RAMOS
Réu MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado21/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO SOUZA BUENO
OAB: 233025/RJ
AGNER MASINI HORTA
OAB: 243966/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED. FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 DESPACHO Processo:0800277-23.2025.8.19.0027 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA MENDES RAMOS RÉU: MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE 1 - Decisão saneadora no id 267808280 deferindo a produção de prova pericial. O i. perito nomeado apresentou sua proposta de honorários no id 283705914, fixando-os em R$ 4.000,00. Intimadas, a parte ré impugnou os honorários periciais no id 283993600, ao passo que a autora se quedou silente. É o breve relatório. Decido. 1. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Como cediço, os honorários periciais devem ser fixados levando-se em consideração o trabalho a ser desenvolvido pelo i. expert, observando-se critérios de razoabilidade. A fim de delimitar parâmetros, o e. TJRJ editou a Súmula nº 361, que assim estabelece: "RESSALVADAS AS DEMANDAS ACIDENTÁRIAS, PARA PERÍCIAS MÉDICAS DE MENOR COMPLEXIDADE QUE APURAM EXTENSÃO DAS LESÕES DA VÍTIMA, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 3,5 (TRÊS E MEIO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO." Assim, levando-se em conta que os honorários periciais propostos atendem ao princípio da proporcionalidade, FIXO a verba honorária em R$ 4.000,00. 2 - Homologo o laudo pericial de id 283426633. 3 - Voltem os autos conclusos em pasta própria para sentença. LAJE DO MURIAÉ, 17 de julho de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juiza Substituta