0800266-44.1983.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0800266-44.1983.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - C.B.G. - Vistos. Tendo em vista o falecimento do(a) interditando(a) Genciana Anna Maria Giobbi (fls. 696/697), JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Por fim, autorizo o levantamento, pelos sucessores, de eventuais valores depositados neste feito e integrantes da herança do(a) falecido(a) curatelado(a), desde que comprovada a partilha ou, não havendo ela e caso solicitado, a transferência para os autos de seu inventário, consignando-se que eventuais valores depositados a título de honorários de perícia médica ou estudo multidisciplinar não realizados deverão ser devolvidos a quem os adiantou. Transitada em julgado, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. C. - ADV: FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), MARIA ESTHER KUNTZ GALVÃO DE BARROS (OAB 236118/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.B.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA ESTHER KUNTZ GALVÃO DE BARROS
OAB: 236118/SP
FERNANDO RUDGE LEITE NETO
OAB: 84786/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0800266-44.1983.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - C.B.G. - Vistos. Tendo em vista o falecimento do(a) interditando(a) Genciana Anna Maria Giobbi (fls. 696/697), JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Por fim, autorizo o levantamento, pelos sucessores, de eventuais valores depositados neste feito e integrantes da herança do(a) falecido(a) curatelado(a), desde que comprovada a partilha ou, não havendo ela e caso solicitado, a transferência para os autos de seu inventário, consignando-se que eventuais valores depositados a título de honorários de perícia médica ou estudo multidisciplinar não realizados deverão ser devolvidos a quem os adiantou. Transitada em julgado, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. C. - ADV: FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), MARIA ESTHER KUNTZ GALVÃO DE BARROS (OAB 236118/SP)