Detalhe do processo

0800266-44.1983.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0800266-44.1983.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - C.B.G. - Vistos. Tendo em vista o falecimento do(a) interditando(a) Genciana Anna Maria Giobbi (fls. 696/697), JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Por fim, autorizo o levantamento, pelos sucessores, de eventuais valores depositados neste feito e integrantes da herança do(a) falecido(a) curatelado(a), desde que comprovada a partilha ou, não havendo ela e caso solicitado, a transferência para os autos de seu inventário, consignando-se que eventuais valores depositados a título de honorários de perícia médica ou estudo multidisciplinar não realizados deverão ser devolvidos a quem os adiantou. Transitada em julgado, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. C. - ADV: FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), MARIA ESTHER KUNTZ GALVÃO DE BARROS (OAB 236118/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.B.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA ESTHER KUNTZ GALVÃO DE BARROS

OAB: 236118/SP

FERNANDO RUDGE LEITE NETO

OAB: 84786/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0800266-44.1983.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - C.B.G. - Vistos. Tendo em vista o falecimento do(a) interditando(a) Genciana Anna Maria Giobbi (fls. 696/697), JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Por fim, autorizo o levantamento, pelos sucessores, de eventuais valores depositados neste feito e integrantes da herança do(a) falecido(a) curatelado(a), desde que comprovada a partilha ou, não havendo ela e caso solicitado, a transferência para os autos de seu inventário, consignando-se que eventuais valores depositados a título de honorários de perícia médica ou estudo multidisciplinar não realizados deverão ser devolvidos a quem os adiantou. Transitada em julgado, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. C. - ADV: FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), MARIA ESTHER KUNTZ GALVÃO DE BARROS (OAB 236118/SP)