Detalhe do processo

0800253-81.2024.8.19.0042

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0800253-81.2024.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA GONCALVES DA ROSA, MARCOS DO AMARAL GURGEL RIANI RÉU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE PETROPOLIS O laudo técnico apresentado, elaborado por profissional idôneo e imparcial, mostra-se coerente em suas conclusões, observando as diretrizes da a ABNT NBR 14653 e dotando o método comparativo direto de dados de mercado Cumpre ressaltar que o mero inconformismo com o resultado da perícia não constitui fundamento suficiente para sua desconsideração ou renovação. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pela autora e homologo o laudo pericial de id. 261722014, complementado pelos esclarecimentos de id. 279868641e DECLARO encerrada a fase instrutória. Intimem-se. Preclusa, voltem conclusos para sentença. PETRÓPOLIS, 13 de julho de 2026. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA PAULA GONCALVES DA ROSA

Réu COMPANHIA IMOBILIARIA DE PETROPOLIS

Autor MARCOS DO AMARAL GURGEL RIANI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARTHUR LEONARDO MOTTA DE GOMES TOSTES

OAB: 149055/RJ

ALEXANDRE MENDES RAMOS

OAB: 151757/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0800253-81.2024.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA GONCALVES DA ROSA, MARCOS DO AMARAL GURGEL RIANI RÉU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE PETROPOLIS O laudo técnico apresentado, elaborado por profissional idôneo e imparcial, mostra-se coerente em suas conclusões, observando as diretrizes da a ABNT NBR 14653 e dotando o método comparativo direto de dados de mercado Cumpre ressaltar que o mero inconformismo com o resultado da perícia não constitui fundamento suficiente para sua desconsideração ou renovação. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pela autora e homologo o laudo pericial de id. 261722014, complementado pelos esclarecimentos de id. 279868641e DECLARO encerrada a fase instrutória. Intimem-se. Preclusa, voltem conclusos para sentença. PETRÓPOLIS, 13 de julho de 2026. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular