0800187-29.2023.8.19.0045
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0800187-29.2023.8.19.0045/RJ AUTOR : GERALDINO DE AGUIAR VALADAO ADVOGADO(A) : ANA PAULA PIRES FERREIRA (OAB RJ143744) RÉU : RODRIGO ALVARENGA FERREIRA DA COSTA ADVOGADO(A) : ALESSY MENDONCA FRASSI (OAB RJ222182) ADVOGADO(A) : RAQUEL DA SILVA NOGUEIRA ORRICO (OAB RJ180735) ADVOGADO(A) : JULIA GABRIELA ROSAS FONSECA (OAB RJ245272) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do perito, nomeio em substituição o expert ALEXANDRE VAZ FIGUEIRO, CRO-RJ 13833, com e-mail: dentalclinrj@gmail.com, intimando-o para informar se aceita o encargo, no prazo de 5 dias . 1) Faculto o prazo comum de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente). A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. 2) Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, ciente que estes serão devidos ao final pelas rés em caso de sucumbência, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. 3) Apresentada a proposta de honorários, intimem-se os demandantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. 4) Havendo impugnação, manifeste-se o "expert" nomeado. 5) Não havendo impugnação, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. 6) Após, intime-se o "expert" para dar início em seu labor, ficando ciente de que o laudo pericial, a ser elaborado nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil, deverá ser entregue no prazo de 30 dias, atendendo ao disposto no artigo 473 do mesmo Códice, sob pena de, não o fazendo, ser comunicada a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo este Magistrado impor multa ao mesmo, fixada em percentual com base no valor atribuído à causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo, sem prejuízo de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos, tudo nos termos do artigo 468 do Código de Processo Civil. 6.1) Atente-se o perito que, ao informar a data da perícia, além de protocolar petição nos autos, deverá entrar em contato com a serventia comunicando a data do ato, pois, devido ao grande volume de petições protocoladas nos processos da unidade, essa forma de comunicação visa possibilitar a intimação das partes com a antecedência mínima ao ato que será praticado, nos termos do artigo 466, § 2º, do CPC. 7) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 8) Apresentado o laudo e havendo impugnação, manifeste-se o "expert". 9) Com a resposta, intimem-se os demandantes para que da resposta se manifestem. Intimem-se. Preclusa, cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GERALDINO DE AGUIAR VALADAO
Réu RODRIGO ALVARENGA FERREIRA DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAQUEL DA SILVA NOGUEIRA ORRICO
OAB: 180735/RJ
ANA PAULA PIRES FERREIRA
OAB: 143744/RJ
ALESSY MENDONCA FRASSI
OAB: 222182/RJ
JULIA GABRIELA ROSAS FONSECA
OAB: 245272/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0800187-29.2023.8.19.0045/RJ AUTOR : GERALDINO DE AGUIAR VALADAO ADVOGADO(A) : ANA PAULA PIRES FERREIRA (OAB RJ143744) RÉU : RODRIGO ALVARENGA FERREIRA DA COSTA ADVOGADO(A) : ALESSY MENDONCA FRASSI (OAB RJ222182) ADVOGADO(A) : RAQUEL DA SILVA NOGUEIRA ORRICO (OAB RJ180735) ADVOGADO(A) : JULIA GABRIELA ROSAS FONSECA (OAB RJ245272) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do perito, nomeio em substituição o expert ALEXANDRE VAZ FIGUEIRO, CRO-RJ 13833, com e-mail: dentalclinrj@gmail.com, intimando-o para informar se aceita o encargo, no prazo de 5 dias . 1) Faculto o prazo comum de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente). A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. 2) Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, ciente que estes serão devidos ao final pelas rés em caso de sucumbência, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. 3) Apresentada a proposta de honorários, intimem-se os demandantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. 4) Havendo impugnação, manifeste-se o "expert" nomeado. 5) Não havendo impugnação, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. 6) Após, intime-se o "expert" para dar início em seu labor, ficando ciente de que o laudo pericial, a ser elaborado nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil, deverá ser entregue no prazo de 30 dias, atendendo ao disposto no artigo 473 do mesmo Códice, sob pena de, não o fazendo, ser comunicada a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo este Magistrado impor multa ao mesmo, fixada em percentual com base no valor atribuído à causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo, sem prejuízo de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos, tudo nos termos do artigo 468 do Código de Processo Civil. 6.1) Atente-se o perito que, ao informar a data da perícia, além de protocolar petição nos autos, deverá entrar em contato com a serventia comunicando a data do ato, pois, devido ao grande volume de petições protocoladas nos processos da unidade, essa forma de comunicação visa possibilitar a intimação das partes com a antecedência mínima ao ato que será praticado, nos termos do artigo 466, § 2º, do CPC. 7) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 8) Apresentado o laudo e havendo impugnação, manifeste-se o "expert". 9) Com a resposta, intimem-se os demandantes para que da resposta se manifestem. Intimem-se. Preclusa, cumpra-se.