Detalhe do processo

0800130-46.2026.8.19.0064

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Comarca de Valença
Classe
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 2ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo:0800130-46.2026.8.19.0064 Classe:INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACUSADO: KETTLIYN DE PAIVA QUETZ Trata-se de Incidente de Integridade Mental instaurado com o fito de apurar eventual inimputabilidade de Kettliyn de Paiva Quetz. Em id. 286741810 consta a juntada do Laudo Pericial aos autos, dando conta de que a acusada " era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento". Decido. Inicialmente, diante da ausência de impugnação pelas partes, homologo o laudo pericial de id. 286741810 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Com efeito, considerando que dada vista ao referido laudo às partes no processo principal sem ocorrência de qualquer oposição, JULGO PROCEDENTE o presente incidente e extinto o feito com fulcro no artigo 487, I do CPC. Preclusas as vias impugnativas, desapense-se, dê-se baixa e remeta-se o presente feito ao arquivo. Intimem-se e cumpra-se. VALENÇA, 19 de junho de 2026. CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu KETTLIYN DE PAIVA QUETZ

Autor MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO MIGUEL GOMES DA CRUZ JUNIOR

OAB: 179109/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 2ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo:0800130-46.2026.8.19.0064 Classe:INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACUSADO: KETTLIYN DE PAIVA QUETZ Trata-se de Incidente de Integridade Mental instaurado com o fito de apurar eventual inimputabilidade de Kettliyn de Paiva Quetz. Em id. 286741810 consta a juntada do Laudo Pericial aos autos, dando conta de que a acusada " era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento". Decido. Inicialmente, diante da ausência de impugnação pelas partes, homologo o laudo pericial de id. 286741810 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Com efeito, considerando que dada vista ao referido laudo às partes no processo principal sem ocorrência de qualquer oposição, JULGO PROCEDENTE o presente incidente e extinto o feito com fulcro no artigo 487, I do CPC. Preclusas as vias impugnativas, desapense-se, dê-se baixa e remeta-se o presente feito ao arquivo. Intimem-se e cumpra-se. VALENÇA, 19 de junho de 2026. CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Titular