0800128-33.2025.8.19.0025
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itaocara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DECISÃO Processo:0800128-33.2025.8.19.0025 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça CURADOR ESPECIAL: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Considerando o requerimento do Ministério Público e a necessidade de aferição técnica da capacidade civil do curatelando, especialmente para delimitação da extensão de eventual incapacidade e dos atos da vida civil para os quais se mostra necessária a representação ou assistência, DETERMINO a realização de perícia médica, nos termos do art. 753 do Código de Processo Civil. Para tanto, NOMEIO como perito o Dr. Fabio Granato Menezes, cujo endereço é de conhecimento da serventia, que deverá realizar a perícia no dia 24 de setembro de 2026, às 10h30min, no átrio do Fórum. Intime-se a requerente e o curatelando, este na pessoa de seu curador ou representante processual, para comparecimento à perícia, munidos de documentos pessoais e, se possível, de documentos e exames médicos pertinentes ao quadro clínico. Após, aguarde-se a realização da perícia e a juntada do respectivo laudo, com posterior vista às partes e ao Ministério Público. ITAOCARA, 21 de agosto de 2026. RODRIGO ROCHA DE JESUS Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JARNE BUCKER DO NASCIMENTO
OAB: 81092/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DECISÃO Processo:0800128-33.2025.8.19.0025 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça CURADOR ESPECIAL: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Considerando o requerimento do Ministério Público e a necessidade de aferição técnica da capacidade civil do curatelando, especialmente para delimitação da extensão de eventual incapacidade e dos atos da vida civil para os quais se mostra necessária a representação ou assistência, DETERMINO a realização de perícia médica, nos termos do art. 753 do Código de Processo Civil. Para tanto, NOMEIO como perito o Dr. Fabio Granato Menezes, cujo endereço é de conhecimento da serventia, que deverá realizar a perícia no dia 24 de setembro de 2026, às 10h30min, no átrio do Fórum. Intime-se a requerente e o curatelando, este na pessoa de seu curador ou representante processual, para comparecimento à perícia, munidos de documentos pessoais e, se possível, de documentos e exames médicos pertinentes ao quadro clínico. Após, aguarde-se a realização da perícia e a juntada do respectivo laudo, com posterior vista às partes e ao Ministério Público. ITAOCARA, 21 de agosto de 2026. RODRIGO ROCHA DE JESUS Juiz Titular