Detalhe do processo

0800119-84.2023.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, PRÉDIO NOVO - 2º ANDAR, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A Doutora MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA, Juíza Titular da 1ª Vara de Família Regional de Campo Grande - Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada, na forma do art. 1767, III do Código Civil, a INTERDIÇÃO deMARIA JOSÉ DA SILVEIRA FERNANDES,natural do RJ, nascida em 20/02/1959, Filha de Ahlefeld Marinoni Fernandes e de Elza da Silveira Fernandes, certidão de casamento nº. 12.412, Livro nº. B - 4, Folhas 91, emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais da 11ª. Circunscrição da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, face à confirmação de sua incapacidade mental pelo exame pericial realizado, sendo-lhe nomeada CURADORARONABI FERNANDO SILVEIRA SANTOS, CPF:107.243.577/26, RG: 20.766.868-2, mediante a lavratura de termo de compromisso, nos termos do art. 747 e ss. do CPC, ante à manifesta idoneidade da curadora nomeada, tudo relativo aos autos da ação de INTERDIÇÃO, processo nº0800119-84.2023.8.19.0205. A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER A INTERDITANDA EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, CONFORME O ARTIGO 747 e ss. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presente ação foi requerida porRONABI FERNANDO SILVEIRA SANTOS, beneficiária da Justiça Gratuita, ficando todos cientes de que a sentença judicial foi proferida em 27/02/2025, index175308702dos autos do processo de Interdição e que este Juízo funciona na Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo, 2º andar, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, pelo que mandou a Doutora Juíza de Direito expedir este Edital que será afixado e publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pelo Diário Oficial da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Dado e passado aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. Assina a Doutora Juíza de Direito MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BEN HUR DO NASCIMENTO PERDIGAO

OAB: 235820/RJ

KATHY ANTUNES DE ARAUJO PERDIGAO

OAB: 225332/RJ

MARCOS DA PAZ PERDIGAO

OAB: 114103/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "exame pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, PRÉDIO NOVO - 2º ANDAR, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A Doutora MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA, Juíza Titular da 1ª Vara de Família Regional de Campo Grande - Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada, na forma do art. 1767, III do Código Civil, a INTERDIÇÃO deMARIA JOSÉ DA SILVEIRA FERNANDES,natural do RJ, nascida em 20/02/1959, Filha de Ahlefeld Marinoni Fernandes e de Elza da Silveira Fernandes, certidão de casamento nº. 12.412, Livro nº. B - 4, Folhas 91, emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais da 11ª. Circunscrição da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, face à confirmação de sua incapacidade mental pelo exame pericial realizado, sendo-lhe nomeada CURADORARONABI FERNANDO SILVEIRA SANTOS, CPF:107.243.577/26, RG: 20.766.868-2, mediante a lavratura de termo de compromisso, nos termos do art. 747 e ss. do CPC, ante à manifesta idoneidade da curadora nomeada, tudo relativo aos autos da ação de INTERDIÇÃO, processo nº0800119-84.2023.8.19.0205. A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER A INTERDITANDA EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, CONFORME O ARTIGO 747 e ss. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presente ação foi requerida porRONABI FERNANDO SILVEIRA SANTOS, beneficiária da Justiça Gratuita, ficando todos cientes de que a sentença judicial foi proferida em 27/02/2025, index175308702dos autos do processo de Interdição e que este Juízo funciona na Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo, 2º andar, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, pelo que mandou a Doutora Juíza de Direito expedir este Edital que será afixado e publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pelo Diário Oficial da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Dado e passado aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. Assina a Doutora Juíza de Direito MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA.