0800099-89.2026.8.19.0043
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Piraí
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Processo:0800099-89.2026.8.19.0043 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Defiro JG ao requerente. Venham as certidões Cíveis e Criminais, relativas à parte requerida. As referidas certidões são gratuitas, quando destinadas à instrução de processos cujos interessados sejam beneficiários da gratuidade, nos termos do Aviso 400 da Corregedoria-Geral da Justiça. Apresente / Informe o requerente, em até 10 dias, caso não o tenha feito: a) declaração no sentido de que não incorre em quaisquer das causas impeditivas para o exercício da curatela, previstas no artigo 1.735 do Código Civil. b) quais os bens que a requerida possui, inclusive os adquiridos por sucessão legítima ou testamentária. c) duas declarações de idoneidade, com firmas reconhecidas e cópia das identidades das testemunhas subscritoras; e d) atestado médico atualizado de boa saúde física e mental; Analisando os autos, verifica-se que a petição inicial veio instruída com declaração atestando que a requerida se submeteu a intenso tratamento médico e psíquico, encontrando-se em plena sanidade mental (id. 259215028). Tal fato inviabiliza o deferimento da curatela, por ora. Cite-se e intime-se a requerida por oficial de justiça, com as advertências de praxe.A diligência de citação e intimação é PESSOAL e EM PARTICULAR, não cabendo ouvir familiares/requerente. O prazo para impugnar / contestar o pedido é de 15 dias. Caso a requerida não constitua advogado no prazo para contestação, nomeio a Defensoria Pública, desde já, para a função de curadora especial. Dê-se vista em seguida. Nomeio Perito o psiquiatra Dr.ANTONIO PEDRO BRANDOBOCAYUVA, CRM-RJ 52.34101-2, CPF 381.692.827-72,drbocayuvaperito@gmail.com ,Tel+55 (21) 99353-5305, cadastrado no SEJUD. A perícia será agendada em breve pelo perito. O gabinete certificará a data e o horário. O perito realizará perícia de local, com deslocamento do Rio de Janeiro ao Município de Piraí. O local indicado é a sala de reuniões no térreo do prédio do Fórum, com acesso pela lateral. Intime-se o perito via sistema, mas também por e-mail (acima) com notificação de entrega. Conceda-se acesso. O perito deverá avaliar se o caso concreto reclama apenas APOIO do requerido para tomada de decisões (quando há discernimento e autonomia) ou se necessita de Curatela, com substituição de sua vontade. Deverá responder os quesitos abaixo e aqueles formulados no processo, especificando para quais atos da vida civil será necessário o apoio ou a curatela, conforme o caso. O perito deverá avaliar a necessidade de exames complementares prévios para subsidiar o exame pericial pessoal e a confecção do laudo, bem como a necessidade de outras perícias em ramos específicos da medicina para conferir conclusividade ao laudo, em função das deficiências alegadas na petição inicial. Laudo em até 30 dias. Intimem-se as partes e o Ministério Público, para os fins do art. 465, (sec)1º do CPC. Ressalto que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, de modo que o Perito fará jus à ajuda de custo (perícia de local com deslocamento do perito a este município). O Perito deverá cumprir o art. 753, (sec)2º do CPC ("O laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela."), ficando ciente, ainda, dos arts.84 e 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), os quais transcrevo a seguir: "Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. (sec) 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei. (sec) 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. (sec) 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. (sec) 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano. Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. (sec) 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. (sec) 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado. (sec) 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado." SEGUEM OS QUESITOS DO JUÍZO QUE DEVERÃO SER RESPONDIDOS E JUSTIFICADOS INDIVIDUAL E TECNICAMENTE PELO PERITO.NÃO CABE FAZER REFERÊNCIA AO CORPO DO LAUDO. 1) A pessoa a ser examinada possui alguma doença ou deficiência? Esclareça a denominação e o CID. 2) É possível precisar ou informar aproximadamente a data em que a doença ou deficiência se manifestou? Em que se baseou o perito? 3) Considerando as potencialidades da pessoa, a referida doença ou deficiência impede ou dificulta a sua capacidade de compreensão e organização (pensamento lógico, organizado e coerente)? Justifique sua resposta. 4) Seria possível indicar o grau de dependência para com o autocuidado, ou seja, a pessoa apresenta limitações para realizar as atividades de sua vida diária? Especifique suas conclusões e justifique tecnicamente. 4.1) Indagações específicas para suspeita de deficit cognitivo: A) Onde o(a) Senhor(a) mora? B) Com quem? C) Qual era a sua profissão? D) Qual foi o seu trabalho? Onde trabalhou? Com que idade se aposentou? E) Tem filhos? Quais os nomes? F) Como é o seu dia? O que costuma fazer antes e depois do almoço? Descreva um típico dia seu ao acordar pela manhã. G) Onde nasceu? Quem são seus pais? H) Toma seus medicamentos com auxílio de alguém? 5) Há incapacidade ou dificuldade de compreensão para a prática individual dos atos abaixo relacionados? Caso haja incapacidade / dificuldade, esclareça o perito se o ato poderia ser praticado com apoio de alguém (Tomada de Decisão Apoiada - TDA) ou mediante representação (CURATELA): I) Administrar salário ou benefício previdenciário ou assistencial? ( ) Sim; (.. ) Não ( ) auxiliado/apoiado (TDA) (..) representado (CURATELA) II) Utilizar cartão do banco? ( ) Sim; (.. ) Não ( ) auxiliado/apoiado (TDA) (..) representado (CURATELA) III) Atender exigências burocráticas para o recebimento dos seus benefícios? ( ) Sim; (.. ) Não ( ) auxiliado/apoiado (TDA) (..) representado (CURATELA) IV) Adquirir bens e serviços indispensáveis para a satisfação das necessidades básicas do ser humano, tais como alimentação, vestuário e medicamentos? ( ) Sim; (.. ) Não ( ) auxiliado/apoiado (TDA) (..) representado (CURATELA) V) Efetuar o pagamento das faturas mensais de consumo de serviços públicos como energia elétrica, água e gás? ( ) Sim; (.. ) Não ( ) auxiliado/apoiado (TDA) (..) representado (CURATELA) VI) Efetuar o pagamento de aluguéis e tributos incidentes sobre o imóvel em que reside? ( ) Sim; (.. ) Não ( ) auxiliado/apoiado (TDA) (..) representado (CURATELA) VII) Firmar contratos em geral? ( ) Sim; (.. ) Não ( ) auxiliado/apoiado (TDA) (..) representado (CURATELA) VIII) Alienar bens móveis ou imóveis? ( ) Sim; (.. ) Não ( ) auxiliado/apoiado (TDA) (..) representado (CURATELA) IX) Contratar empréstimos, financiamentos e demais atos negociais e patrimoniais? ( ) Sim; (.. ) Não ( ) auxiliado/apoiado (TDA) (..) representado (CURATELA) X) Outorgar mandado/procuração para terceiros? ( ) Sim; (.. ) Não ( ) auxiliado/apoiado (TDA) (..) representado (CURATELA) XI) Firmar contrato de trabalho, avaliando as condições e remuneração proposta? ( ) Sim; (.. ) Não ( ) auxiliado/apoiado (TDA) (..) representado (CURATELA) 6) O comprometimento intelectual /cognitivo pode ser reduzido ou revertido mediante tratamento adequado? Em caso positivo qual seria o tempo recomendável para uma nova avaliação? Justifique tecnicamente sua resposta. 7) Na opinião do perito, as dificuldades verificadas seriam superadas com mero suporte ou apoio por outrem, mantendo-se a pessoa com pleno exercício de sua capacidade de praticar todos os atos da vida civil? 8) Queira o perito informar eventuais questões complementares que entenda necessárias ao deslinde da presente causa. PIRAÍ, 20 de agosto de 2026. LORENA PAOLA NUNES BOCCIA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO ANTONIO JUNIOR
OAB: 284709/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Processo:0800099-89.2026.8.19.0043 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Defiro JG ao requerente. Venham as certidões Cíveis e Criminais, relativas à parte requerida. As referidas certidões são gratuitas, quando destinadas à instrução de processos cujos interessados sejam beneficiários da gratuidade, nos termos do Aviso 400 da Corregedoria-Geral da Justiça. Apresente / Informe o requerente, em até 10 dias, caso não o tenha feito: a) declaração no sentido de que não incorre em quaisquer das causas impeditivas para o exercício da curatela, previstas no artigo 1.735 do Código Civil. b) quais os bens que a requerida possui, inclusive os adquiridos por sucessão legítima ou testamentária. c) duas declarações de idoneidade, com firmas reconhecidas e cópia das identidades das testemunhas subscritoras; e d) atestado médico atualizado de boa saúde física e mental; Analisando os autos, verifica-se que a petição inicial veio instruída com declaração atestando que a requerida se submeteu a intenso tratamento médico e psíquico, encontrando-se em plena sanidade mental (id. 259215028). Tal fato inviabiliza o deferimento da curatela, por ora. Cite-se e intime-se a requerida por oficial de justiça, com as advertências de praxe.A diligência de citação e intimação é PESSOAL e EM PARTICULAR, não cabendo ouvir familiares/requerente. O prazo para impugnar / contestar o pedido é de 15 dias. Caso a requerida não constitua advogado no prazo para contestação, nomeio a Defensoria Pública, desde já, para a função de curadora especial. Dê-se vista em seguida. Nomeio Perito o psiquiatra Dr.ANTONIO PEDRO BRANDOBOCAYUVA, CRM-RJ 52.34101-2, CPF 381.692.827-72,drbocayuvaperito@gmail.com ,Tel+55 (21) 99353-5305, cadastrado no SEJUD. A perícia será agendada em breve pelo perito. O gabinete certificará a data e o horário. O perito realizará perícia de local, com deslocamento do Rio de Janeiro ao Município de Piraí. O local indicado é a sala de reuniões no térreo do prédio do Fórum, com acesso pela lateral. Intime-se o perito via sistema, mas também por e-mail (acima) com notificação de entrega. Conceda-se acesso. O perito deverá avaliar se o caso concreto reclama apenas APOIO do requerido para tomada de decisões (quando há discernimento e autonomia) ou se necessita de Curatela, com substituição de sua vontade. Deverá responder os quesitos abaixo e aqueles formulados no processo, especificando para quais atos da vida civil será necessário o apoio ou a curatela, conforme o caso. O perito deverá avaliar a necessidade de exames complementares prévios para subsidiar o exame pericial pessoal e a confecção do laudo, bem como a necessidade de outras perícias em ramos específicos da medicina para conferir conclusividade ao laudo, em função das deficiências alegadas na petição inicial. Laudo em até 30 dias. Intimem-se as partes e o Ministério Público, para os fins do art. 465, (sec)1º do CPC. Ressalto que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, de modo que o Perito fará jus à ajuda de custo (perícia de local com deslocamento do perito a este município). O Perito deverá cumprir o art. 753, (sec)2º do CPC ("O laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela."), ficando ciente, ainda, dos arts.84 e 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), os quais transcrevo a seguir: "Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. (sec) 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei. (sec) 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. (sec) 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. (sec) 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano. Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. (sec) 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. (sec) 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado. (sec) 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado." SEGUEM OS QUESITOS DO JUÍZO QUE DEVERÃO SER RESPONDIDOS E JUSTIFICADOS INDIVIDUAL E TECNICAMENTE PELO PERITO.NÃO CABE FAZER REFERÊNCIA AO CORPO DO LAUDO. 1) A pessoa a ser examinada possui alguma doença ou deficiência? Esclareça a denominação e o CID. 2) É possível precisar ou informar aproximadamente a data em que a doença ou deficiência se manifestou? Em que se baseou o perito? 3) Considerando as potencialidades da pessoa, a referida doença ou deficiência impede ou dificulta a sua capacidade de compreensão e organização (pensamento lógico, organizado e coerente)? Justifique sua resposta. 4) Seria possível indicar o grau de dependência para com o autocuidado, ou seja, a pessoa apresenta limitações para realizar as atividades de sua vida diária? Especifique suas conclusões e justifique tecnicamente. 4.1) Indagações específicas para suspeita de deficit cognitivo: A) Onde o(a) Senhor(a) mora? B) Com quem? C) Qual era a sua profissão? D) Qual foi o seu trabalho? Onde trabalhou? Com que idade se aposentou? E) Tem filhos? Quais os nomes? F) Como é o seu dia? O que costuma fazer antes e depois do almoço? Descreva um típico dia seu ao acordar pela manhã. G) Onde nasceu? Quem são seus pais? H) Toma seus medicamentos com auxílio de alguém? 5) Há incapacidade ou dificuldade de compreensão para a prática individual dos atos abaixo relacionados? Caso haja incapacidade / dificuldade, esclareça o perito se o ato poderia ser praticado com apoio de alguém (Tomada de Decisão Apoiada - TDA) ou mediante representação (CURATELA): I) Administrar salário ou benefício previdenciário ou assistencial? ( ) Sim; (.. ) Não ( ) auxiliado/apoiado (TDA) (..) representado (CURATELA) II) Utilizar cartão do banco? ( ) Sim; (.. ) Não ( ) auxiliado/apoiado (TDA) (..) representado (CURATELA) III) Atender exigências burocráticas para o recebimento dos seus benefícios? ( ) Sim; (.. ) Não ( ) auxiliado/apoiado (TDA) (..) representado (CURATELA) IV) Adquirir bens e serviços indispensáveis para a satisfação das necessidades básicas do ser humano, tais como alimentação, vestuário e medicamentos? ( ) Sim; (.. ) Não ( ) auxiliado/apoiado (TDA) (..) representado (CURATELA) V) Efetuar o pagamento das faturas mensais de consumo de serviços públicos como energia elétrica, água e gás? ( ) Sim; (.. ) Não ( ) auxiliado/apoiado (TDA) (..) representado (CURATELA) VI) Efetuar o pagamento de aluguéis e tributos incidentes sobre o imóvel em que reside? ( ) Sim; (.. ) Não ( ) auxiliado/apoiado (TDA) (..) representado (CURATELA) VII) Firmar contratos em geral? ( ) Sim; (.. ) Não ( ) auxiliado/apoiado (TDA) (..) representado (CURATELA) VIII) Alienar bens móveis ou imóveis? ( ) Sim; (.. ) Não ( ) auxiliado/apoiado (TDA) (..) representado (CURATELA) IX) Contratar empréstimos, financiamentos e demais atos negociais e patrimoniais? ( ) Sim; (.. ) Não ( ) auxiliado/apoiado (TDA) (..) representado (CURATELA) X) Outorgar mandado/procuração para terceiros? ( ) Sim; (.. ) Não ( ) auxiliado/apoiado (TDA) (..) representado (CURATELA) XI) Firmar contrato de trabalho, avaliando as condições e remuneração proposta? ( ) Sim; (.. ) Não ( ) auxiliado/apoiado (TDA) (..) representado (CURATELA) 6) O comprometimento intelectual /cognitivo pode ser reduzido ou revertido mediante tratamento adequado? Em caso positivo qual seria o tempo recomendável para uma nova avaliação? Justifique tecnicamente sua resposta. 7) Na opinião do perito, as dificuldades verificadas seriam superadas com mero suporte ou apoio por outrem, mantendo-se a pessoa com pleno exercício de sua capacidade de praticar todos os atos da vida civil? 8) Queira o perito informar eventuais questões complementares que entenda necessárias ao deslinde da presente causa. PIRAÍ, 20 de agosto de 2026. LORENA PAOLA NUNES BOCCIA Juiz Substituto