0800098-45.2024.8.19.0053
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São João da Barra
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João da Barra 1ª Vara da Comarca de São João da Barra Rua São Benedito, 222, Centro, SÃO JOÃO DA BARRA - RJ - CEP: 28200-000 DECISÃO Processo:0800098-45.2024.8.19.0053 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DERLI MARA DA SILVA HERDEIRO: ROBSON DA SILVA RÉU: AGUAS DO PARAIBA SA O desate da controvérsia exige dilação probatória, razão pela qual defiro a produção de prova documental, consistente nos documentos até então juntada, com a possibilidade de juntada de novos documentos, na acepção jurídica do termo (CPC, art. 435) e de PROVA PERICIAL,requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça. Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o expert Walhyson Moreira, engenheiro civil, CREA 2010 108 250, 22 9 9724-9953, walhysonlmor@hotmail.com, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido. Cadastre-se o perito no PJE e intime-o também eletronicamente. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Em caso de aceitação, oficie-se à CGJ para informar sobre a nomeação. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 3º, do CPC), e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. Homologados os honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC. Após, voltem conclusos. SÃO JOÃO DA BARRA, 20 de julho de 2026. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AGUAS DO PARAIBA SA
Autor DERLI MARA DA SILVA
Autor ROBSON DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO
OAB: 93787/RJ
KAROLINA ABREU BOA MORTE
OAB: 248324/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João da Barra 1ª Vara da Comarca de São João da Barra Rua São Benedito, 222, Centro, SÃO JOÃO DA BARRA - RJ - CEP: 28200-000 DECISÃO Processo:0800098-45.2024.8.19.0053 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DERLI MARA DA SILVA HERDEIRO: ROBSON DA SILVA RÉU: AGUAS DO PARAIBA SA O desate da controvérsia exige dilação probatória, razão pela qual defiro a produção de prova documental, consistente nos documentos até então juntada, com a possibilidade de juntada de novos documentos, na acepção jurídica do termo (CPC, art. 435) e de PROVA PERICIAL,requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça. Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o expert Walhyson Moreira, engenheiro civil, CREA 2010 108 250, 22 9 9724-9953, walhysonlmor@hotmail.com, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido. Cadastre-se o perito no PJE e intime-o também eletronicamente. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Em caso de aceitação, oficie-se à CGJ para informar sobre a nomeação. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 3º, do CPC), e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. Homologados os honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC. Após, voltem conclusos. SÃO JOÃO DA BARRA, 20 de julho de 2026. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular