0800096-18.2026.8.19.0502
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 ATA DA AUDIÊNCIA Processo:0800096-18.2026.8.19.0502 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça ENTREVISTA A S S E N T A D A Em 04 de agosto de 2026, às 14:32h, na sala de audiências deste Juízo, através da Plataforma Microsoft Teams, indicada pelo Aviso Conjunto TJRJ/CGJ nº 28/2020, na forma autorizada pela Resolução CNJ nº 465/2022, realizou-se a audiência híbrida designada perante a MM. Juíza de Direito, Dra. CLÁUDIA RENATA ALBERICO OAZEN, e a Promotora de Justiça, Dra. ANA PAULA RIBEIRO ROCHA DE OLIVEIRA. Presentes o Requerente, acompanhado de seu patrono, Dra. Paula Szekacs Barbosa de Souza, OAB/RJ nº125236, o Curatelando e a Curadora Especial. Aberta a audiência, foi realizada a entrevista do curatelando por meio virtual, ato documentado por meio de gravação na forma autorizada pelo art.460, do CPC, e o conteúdo disponibilizado através de link de acesso. Ouvido o Requerente, foi dito que a irmã do depoente mudou-se para casa do seu pai para dele cuidar; ela já está aposentada; o Réu sofre de demência; são quatro irmãos no total; que todos participam nos cuidados do pai; que o requerido é aposentado pelo Banco do Brasil e os valores que percebe do INSS e da Previdência Privada, somados, alcançam o valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) mensais; que o Réu é proprietário da casa onde mora; que tem uma aplicação em PGBL no valor aproximado de R$800.000,00 (oitocentos mil reais); que o valor do plano de saúde já vem descontado; que gasta R$800,00 (oitocentos reais) com fisioterapeuta, R$1.100,00 (mil e cem reais) com médico particular, R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) com medicamentos, R$1.200,00 (mil e duzentos reais) com fraldas e produtos de higiene; que contrataram uma empresa de cuidadores, Said, gastando R$10.100,00 ( dez mil e cem reais) por mês; que o Réu é acompanhado por cuidadores, 24 horas por dia, de segunda a segunda. Pela Parte Autora, Curadoria Especial e o MP, nada foi perguntado. Dada a palavra ao Ministério Público foi dito que aguarda a vinda da perícia médica especializada, ressaltando os quesitos ministeriais já foram apresentados no id. 265926168, bem como vem reiterar as alíneas "a" a "d" do id. 265926168. Dada a Palavra a Dra. Juíza foi proferido o seguinte despacho: Depositados os honorários fixados, intime-se o senhor perito para realização da perícia técnica e posterior apresentação do laudo correspondente. Atenda o Autor, ao requerido pelo MP. Nada mais havendo, intimados os presentes, às 14:56 horas lavrei a presente, que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, SVDSM, estagiária, mat. 120000049146, digitei. CLÁUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juíza de Direito MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERENTE ADVOGADO/REQUERENTE CURADOR ESPECIAL
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULA SZEKACS BARBOSA DE SOUZA
OAB: 125236/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 ATA DA AUDIÊNCIA Processo:0800096-18.2026.8.19.0502 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça ENTREVISTA A S S E N T A D A Em 04 de agosto de 2026, às 14:32h, na sala de audiências deste Juízo, através da Plataforma Microsoft Teams, indicada pelo Aviso Conjunto TJRJ/CGJ nº 28/2020, na forma autorizada pela Resolução CNJ nº 465/2022, realizou-se a audiência híbrida designada perante a MM. Juíza de Direito, Dra. CLÁUDIA RENATA ALBERICO OAZEN, e a Promotora de Justiça, Dra. ANA PAULA RIBEIRO ROCHA DE OLIVEIRA. Presentes o Requerente, acompanhado de seu patrono, Dra. Paula Szekacs Barbosa de Souza, OAB/RJ nº125236, o Curatelando e a Curadora Especial. Aberta a audiência, foi realizada a entrevista do curatelando por meio virtual, ato documentado por meio de gravação na forma autorizada pelo art.460, do CPC, e o conteúdo disponibilizado através de link de acesso. Ouvido o Requerente, foi dito que a irmã do depoente mudou-se para casa do seu pai para dele cuidar; ela já está aposentada; o Réu sofre de demência; são quatro irmãos no total; que todos participam nos cuidados do pai; que o requerido é aposentado pelo Banco do Brasil e os valores que percebe do INSS e da Previdência Privada, somados, alcançam o valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) mensais; que o Réu é proprietário da casa onde mora; que tem uma aplicação em PGBL no valor aproximado de R$800.000,00 (oitocentos mil reais); que o valor do plano de saúde já vem descontado; que gasta R$800,00 (oitocentos reais) com fisioterapeuta, R$1.100,00 (mil e cem reais) com médico particular, R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) com medicamentos, R$1.200,00 (mil e duzentos reais) com fraldas e produtos de higiene; que contrataram uma empresa de cuidadores, Said, gastando R$10.100,00 ( dez mil e cem reais) por mês; que o Réu é acompanhado por cuidadores, 24 horas por dia, de segunda a segunda. Pela Parte Autora, Curadoria Especial e o MP, nada foi perguntado. Dada a palavra ao Ministério Público foi dito que aguarda a vinda da perícia médica especializada, ressaltando os quesitos ministeriais já foram apresentados no id. 265926168, bem como vem reiterar as alíneas "a" a "d" do id. 265926168. Dada a Palavra a Dra. Juíza foi proferido o seguinte despacho: Depositados os honorários fixados, intime-se o senhor perito para realização da perícia técnica e posterior apresentação do laudo correspondente. Atenda o Autor, ao requerido pelo MP. Nada mais havendo, intimados os presentes, às 14:56 horas lavrei a presente, que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, SVDSM, estagiária, mat. 120000049146, digitei. CLÁUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juíza de Direito MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERENTE ADVOGADO/REQUERENTE CURADOR ESPECIAL