0800058-83.2026.8.19.0056
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0800058-83.2026.8.19.0056/RJ AUTOR : LUIZ ENRIQUE CONCEICAO RAMOS ADVOGADO(A) : BRUNA PRETO BASSETTO (OAB PR072730) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro JG. 2 - Determino a realização de prova pericial médica e nomeio para atuar como perito do Juízo o Dr. CESAR PEREIRA FILHO, cujo contato é de conhecimento deste cartório. Considerando a complexidade do exame a ser realizado, bem o local da prestação do serviço, necessitando o i. perito percorrer maior distância para a feitura de seus trabalhos, fixo os honorários pericias em R$600,00 (seiscentos reais), na forma da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre os procedimentos relativos aos pagamentos de honorários periciais, nos feitos em que envolvam concessão de auxílio doença previdenciário e aposentadoria por invalidez, que ficam HOMOLOGADOS desde já. Intime-se o Sr. Perito para ciência do encargo, bem como tratar-se de parte beneficiária de gratuidade de justiça, sendo certo que o valor dos honorários periciais foram adequados ao que preceitua a Resolução 541/2007 do Conselho da Justiça Federal. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Com a vinda do Laudo Pericial, cite-se o réu. Intimem-se o INSS para, sempre que possível, fazer juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZ ENRIQUE CONCEICAO RAMOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA PRETO BASSETTO
OAB: 72730/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0800058-83.2026.8.19.0056/RJ AUTOR : LUIZ ENRIQUE CONCEICAO RAMOS ADVOGADO(A) : BRUNA PRETO BASSETTO (OAB PR072730) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro JG. 2 - Determino a realização de prova pericial médica e nomeio para atuar como perito do Juízo o Dr. CESAR PEREIRA FILHO, cujo contato é de conhecimento deste cartório. Considerando a complexidade do exame a ser realizado, bem o local da prestação do serviço, necessitando o i. perito percorrer maior distância para a feitura de seus trabalhos, fixo os honorários pericias em R$600,00 (seiscentos reais), na forma da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre os procedimentos relativos aos pagamentos de honorários periciais, nos feitos em que envolvam concessão de auxílio doença previdenciário e aposentadoria por invalidez, que ficam HOMOLOGADOS desde já. Intime-se o Sr. Perito para ciência do encargo, bem como tratar-se de parte beneficiária de gratuidade de justiça, sendo certo que o valor dos honorários periciais foram adequados ao que preceitua a Resolução 541/2007 do Conselho da Justiça Federal. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Com a vinda do Laudo Pericial, cite-se o réu. Intimem-se o INSS para, sempre que possível, fazer juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas.