Detalhe do processo

0800058-83.2026.8.19.0056

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0800058-83.2026.8.19.0056/RJ AUTOR : LUIZ ENRIQUE CONCEICAO RAMOS ADVOGADO(A) : BRUNA PRETO BASSETTO (OAB PR072730) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro JG. 2 - Determino a realização de prova pericial médica e nomeio para atuar como perito do Juízo o Dr. CESAR PEREIRA FILHO, cujo contato é de conhecimento deste cartório. Considerando a complexidade do exame a ser realizado, bem o local da prestação do serviço, necessitando o i. perito percorrer maior distância para a feitura de seus trabalhos, fixo os honorários pericias em R$600,00 (seiscentos reais), na forma da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre os procedimentos relativos aos pagamentos de honorários periciais, nos feitos em que envolvam concessão de auxílio doença previdenciário e aposentadoria por invalidez, que ficam HOMOLOGADOS desde já. Intime-se o Sr. Perito para ciência do encargo, bem como tratar-se de parte beneficiária de gratuidade de justiça, sendo certo que o valor dos honorários periciais foram adequados ao que preceitua a Resolução 541/2007 do Conselho da Justiça Federal. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Com a vinda do Laudo Pericial, cite-se o réu. Intimem-se o INSS para, sempre que possível, fazer juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ ENRIQUE CONCEICAO RAMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA PRETO BASSETTO

OAB: 72730/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0800058-83.2026.8.19.0056/RJ AUTOR : LUIZ ENRIQUE CONCEICAO RAMOS ADVOGADO(A) : BRUNA PRETO BASSETTO (OAB PR072730) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro JG. 2 - Determino a realização de prova pericial médica e nomeio para atuar como perito do Juízo o Dr. CESAR PEREIRA FILHO, cujo contato é de conhecimento deste cartório. Considerando a complexidade do exame a ser realizado, bem o local da prestação do serviço, necessitando o i. perito percorrer maior distância para a feitura de seus trabalhos, fixo os honorários pericias em R$600,00 (seiscentos reais), na forma da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre os procedimentos relativos aos pagamentos de honorários periciais, nos feitos em que envolvam concessão de auxílio doença previdenciário e aposentadoria por invalidez, que ficam HOMOLOGADOS desde já. Intime-se o Sr. Perito para ciência do encargo, bem como tratar-se de parte beneficiária de gratuidade de justiça, sendo certo que o valor dos honorários periciais foram adequados ao que preceitua a Resolução 541/2007 do Conselho da Justiça Federal. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Com a vinda do Laudo Pericial, cite-se o réu. Intimem-se o INSS para, sempre que possível, fazer juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas.