0800028-07.2024.8.19.0060
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Sumidouro
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Vara Única da Comarca de Sumidouro RUA JOÃO AMANCIO, 214, CENTRO, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 DECISÃO Processo:0800028-07.2024.8.19.0060 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELISON MATTOS DA SILVA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Trata-se deEMBARGOS À EXECUÇÃOajuizada porELISON MATTOS DA SILVAem face deBANCO DO BRASIL S/A, em que se pretende o reconhecimento da capitalização dos juros no cômputo do saldo devedor do contrato executado nos Autos nº. 0800121-38.2022.8.19.0060 e a extinção da citada execução, em razão da ausência de liquidez do título. O Embargante alega, em síntese, a iliquidez do título executivo; a ausência de notificação extrajudicial e, consequente constituição de sua mora; a não incidência de correção monetária sobre o crédito rural e a incidência de juros moratórios e compensatórios, configurando o excesso de execução no valor apontado de R$ 10.142,48 (dez mil, cento e quarenta e dois e quarenta e oito centavos). Sentença proferida no índice 227081346, indeferindo a produção da prova pericial e rejeitando os Embargos à Execução opostos pela parte Executada. Acórdão proferido no índice 285107051, anulando a Sentença proferida e determinando a produção da prova pericial. É O RELATÓRIO. PASSA-SE A DECIDIR. NOMEIO perito a Drª.VANESSA DE FÁTIMA CAMILO DA CRUZ,CRC/RJ116218/O-1, cadastrado no TJRJ/SEJUD, e-mail:pericia.varresai@gmail.com, WhatsApp: (22) 981036011. Intime-se a perita ora nomeada para oferecer proposta de honorários no prazo de cinco dias, ciente de que a sua nomeação foi requerida pela parte Autora, beneficiária da gratuidade de Justiça, e de que sua remuneração será paga na forma da Resolução própria do Conselho da Magistratura deste Tribunal de Justiça. O enfrentamento do ponto controvertido, por sua vez, dar-se-á, em observância aos Recursos Repetitivos e Súmulas sedimentados sobre os temas apontados acima, devendo o perito indicar a existência deaplicação prática dos juros e se a capitalização ocorreu de forma legal, sem abusividade, e se resultou no valor correto da dívida (página 17 do índice 285107051). Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do Laudo Pericial após o início dos trabalhos, devendo ser observados os pontos controvertidos elencados acima. Deverá, o Sr. Perito, informar ao Juízo a data e local da produção da prova, cumprindo ao Cartório a determinação prevista no Artigo 466, (sec)2º do Código de Processo Civil. Faculto às Partes a apresentação de quesitos e indicação de seus assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Artigo 465, (sec) 1º, incisos II e III do Código de Processo Civil. Com a juntada da proposta de honorários, devem as partes se manifestar no prazo de cinco dias, voltando conclusos, não havendo impugnação, para homologação. Em caso de eventual impugnação da proposta ofertada, proceda-se a nova intimação do perito para, sobre ela, se manifestar, vindo conclusos ao final. Publique-se e Intimem-se. SUMIDOURO, 1 de junho de 2026. ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor ELISON MATTOS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL
OAB: 245274/RJ
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
ERIVANDA VIANA JORGE
OAB: 174203/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Vara Única da Comarca de Sumidouro RUA JOÃO AMANCIO, 214, CENTRO, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 DECISÃO Processo:0800028-07.2024.8.19.0060 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELISON MATTOS DA SILVA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Trata-se deEMBARGOS À EXECUÇÃOajuizada porELISON MATTOS DA SILVAem face deBANCO DO BRASIL S/A, em que se pretende o reconhecimento da capitalização dos juros no cômputo do saldo devedor do contrato executado nos Autos nº. 0800121-38.2022.8.19.0060 e a extinção da citada execução, em razão da ausência de liquidez do título. O Embargante alega, em síntese, a iliquidez do título executivo; a ausência de notificação extrajudicial e, consequente constituição de sua mora; a não incidência de correção monetária sobre o crédito rural e a incidência de juros moratórios e compensatórios, configurando o excesso de execução no valor apontado de R$ 10.142,48 (dez mil, cento e quarenta e dois e quarenta e oito centavos). Sentença proferida no índice 227081346, indeferindo a produção da prova pericial e rejeitando os Embargos à Execução opostos pela parte Executada. Acórdão proferido no índice 285107051, anulando a Sentença proferida e determinando a produção da prova pericial. É O RELATÓRIO. PASSA-SE A DECIDIR. NOMEIO perito a Drª.VANESSA DE FÁTIMA CAMILO DA CRUZ,CRC/RJ116218/O-1, cadastrado no TJRJ/SEJUD, e-mail:pericia.varresai@gmail.com, WhatsApp: (22) 981036011. Intime-se a perita ora nomeada para oferecer proposta de honorários no prazo de cinco dias, ciente de que a sua nomeação foi requerida pela parte Autora, beneficiária da gratuidade de Justiça, e de que sua remuneração será paga na forma da Resolução própria do Conselho da Magistratura deste Tribunal de Justiça. O enfrentamento do ponto controvertido, por sua vez, dar-se-á, em observância aos Recursos Repetitivos e Súmulas sedimentados sobre os temas apontados acima, devendo o perito indicar a existência deaplicação prática dos juros e se a capitalização ocorreu de forma legal, sem abusividade, e se resultou no valor correto da dívida (página 17 do índice 285107051). Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do Laudo Pericial após o início dos trabalhos, devendo ser observados os pontos controvertidos elencados acima. Deverá, o Sr. Perito, informar ao Juízo a data e local da produção da prova, cumprindo ao Cartório a determinação prevista no Artigo 466, (sec)2º do Código de Processo Civil. Faculto às Partes a apresentação de quesitos e indicação de seus assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Artigo 465, (sec) 1º, incisos II e III do Código de Processo Civil. Com a juntada da proposta de honorários, devem as partes se manifestar no prazo de cinco dias, voltando conclusos, não havendo impugnação, para homologação. Em caso de eventual impugnação da proposta ofertada, proceda-se a nova intimação do perito para, sobre ela, se manifestar, vindo conclusos ao final. Publique-se e Intimem-se. SUMIDOURO, 1 de junho de 2026. ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA Juiz Titular