0744156-06.2012.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0744156-06.2012.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: ROSANGELA TAVARES DE ALMEIDA CPF: 540.426.586-87 RÉU: RODRIGO DE MATTOS LABRUNA CPF: 684.037.396-72 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais e estéticos, ajuizada por ROSANGELA TAVARES DE ALMEIDA em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, RODRIGO DE MATTOS LABRUNA e NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A., encontrando-se o feito em fase de produção de provas. O laudo pericial foi juntado aos autos sob o ID 10628531086. Considerando a impugnação e o pedido de esclarecimentos apresentados pela parte autora na petição de ID 10647013719, e em observância ao disposto no art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos quesitos complementares formulados. Com a juntada das respostas, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para as deliberações necessárias. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO
Réu RODRIGO DE MATTOS LABRUNA
Autor ROSANGELA TAVARES DE ALMEIDA
Réu UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO RUAS PINTO
OAB: 100475/MG
AURO CALDEIRA VALADARES
OAB: 50685/MG
LEYLA MOREIRA ROCHA CASAGRANDE
OAB: 104270/MG
EDER CARLOS DE LIMA
OAB: 122463/MG
BRUNO ALBERTO MAIA DA SILVA
OAB: 133184/MG
FERNANDO MITRAUD RUAS
OAB: 50790/MG
ISABELA KASCHER XAVIER
OAB: 168374/MG
EUGENIO GUIMARAES CALAZANS
OAB: 40399/MG
JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS
OAB: 74659/MG
LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR
OAB: 54418/MG
MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA
OAB: 23748/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0744156-06.2012.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: ROSANGELA TAVARES DE ALMEIDA CPF: 540.426.586-87 RÉU: RODRIGO DE MATTOS LABRUNA CPF: 684.037.396-72 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais e estéticos, ajuizada por ROSANGELA TAVARES DE ALMEIDA em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, RODRIGO DE MATTOS LABRUNA e NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A., encontrando-se o feito em fase de produção de provas. O laudo pericial foi juntado aos autos sob o ID 10628531086. Considerando a impugnação e o pedido de esclarecimentos apresentados pela parte autora na petição de ID 10647013719, e em observância ao disposto no art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos quesitos complementares formulados. Com a juntada das respostas, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para as deliberações necessárias. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte