0731124-93.1996.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 37ª Vara Cível
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0731124-93.1996.8.26.0100 (583.00.1996.731124) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - C.C.E. - J.L.E. - - E.P.J.F. e outros - H.N.A. - - R.R.T. - - P.S. e outros - Vistos. 1. Diante da manifestação de fl. 8212, INTIME-SE o perito Marcelo de Almeida Prado para que entregue o laudo pericial em 60 (sessenta) dias. Cumpra-se observando-se a ordem cronológica. A intimação será feita pela Serventia observando a ordem cronológica da fila. Em razão do acúmulo de serviço, poderá a parte interessada encaminhar e-mail ao perito, informando-o da intimação, a fim de que tome ciência da decisão (os dados necessários constam no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo - Portal de Auxiliares da Justiça). 2. Regularize o terceiro interessado C. E. de V. a sua representação processual, sob pena de não conhecimento de suas petições. Anoto o nome do advogado para fins de intimação: Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP). 3. Fl. 8222: oficie-se em resposta à 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri-SP, processo nº 1018591-46.2024.8.26.0068, para o fim de informar que: a) os presentes autos nº 0731124-93.1996.8.26.0100 estão em fase de liquidação de sentença; b) considerando que o processo está na fase de liquidação de sentença, em decisão proferida em 16 de dezembro de 2020, foi deferido o arresto do imóvel objeto da matrícula nº 101.774 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP (fls. 7331/7334); c) os autos nº 0004821-48.2017.8.26.0100 versaram sobre execução de honorários de sucumbência, e a execução foi extinta em 08 de julho de 2020; naquele feito, foram penhorados os imóveis objeto das matrículas nº 102.154 e nº 102.155 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP, porém a penhora foi cancelada à fl. 959; e d) está em andamento o cumprimento de sentença nº 0058386-43.2025.8.26.0100, ajuizado exclusivamente em face do Espólio de P. J. F. Serve cópia desta decisão como ofício. Considerando que o advogado do terceiro interessado não está cadastrado nos autos, ENCAMINHE-SE o ofício por e-mail. Cumpra-se observando-se a ordem cronológica. Intimem-se. - ADV: CLOVIS FELICIANO SOARES JUNIOR (OAB 243184/SP), ANA PAULA DA SILVA (OAB 414700/SP), PAULA REGINA RODRIGUES (OAB 174125/SP), VITOR DONATO DE ARAUJO (OAB 52985/SP), VITOR DONATO DE ARAUJO (OAB 52985/SP), ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), SAMUEL DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 505833/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor C.C.E.
Réu E.P.J.F.
Réu J.L.E.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0731124-93.1996.8.26.0100 (583.00.1996.731124) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - C.C.E. - J.L.E. - - E.P.J.F. e outros - H.N.A. - - R.R.T. - - P.S. e outros - Vistos. 1. Diante da manifestação de fl. 8212, INTIME-SE o perito Marcelo de Almeida Prado para que entregue o laudo pericial em 60 (sessenta) dias. Cumpra-se observando-se a ordem cronológica. A intimação será feita pela Serventia observando a ordem cronológica da fila. Em razão do acúmulo de serviço, poderá a parte interessada encaminhar e-mail ao perito, informando-o da intimação, a fim de que tome ciência da decisão (os dados necessários constam no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo - Portal de Auxiliares da Justiça). 2. Regularize o terceiro interessado C. E. de V. a sua representação processual, sob pena de não conhecimento de suas petições. Anoto o nome do advogado para fins de intimação: Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP). 3. Fl. 8222: oficie-se em resposta à 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri-SP, processo nº 1018591-46.2024.8.26.0068, para o fim de informar que: a) os presentes autos nº 0731124-93.1996.8.26.0100 estão em fase de liquidação de sentença; b) considerando que o processo está na fase de liquidação de sentença, em decisão proferida em 16 de dezembro de 2020, foi deferido o arresto do imóvel objeto da matrícula nº 101.774 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP (fls. 7331/7334); c) os autos nº 0004821-48.2017.8.26.0100 versaram sobre execução de honorários de sucumbência, e a execução foi extinta em 08 de julho de 2020; naquele feito, foram penhorados os imóveis objeto das matrículas nº 102.154 e nº 102.155 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP, porém a penhora foi cancelada à fl. 959; e d) está em andamento o cumprimento de sentença nº 0058386-43.2025.8.26.0100, ajuizado exclusivamente em face do Espólio de P. J. F. Serve cópia desta decisão como ofício. Considerando que o advogado do terceiro interessado não está cadastrado nos autos, ENCAMINHE-SE o ofício por e-mail. Cumpra-se observando-se a ordem cronológica. Intimem-se. - ADV: CLOVIS FELICIANO SOARES JUNIOR (OAB 243184/SP), ANA PAULA DA SILVA (OAB 414700/SP), PAULA REGINA RODRIGUES (OAB 174125/SP), VITOR DONATO DE ARAUJO (OAB 52985/SP), VITOR DONATO DE ARAUJO (OAB 52985/SP), ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), SAMUEL DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 505833/SP)