0708311-38.1997.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0708311-38.1997.8.26.0100/SP EXEQUENTE : SIDNEY BLOIS S A ADMINISTRACAO DE BENS ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO SATIN (OAB SP094832) ADVOGADO(A) : PAULO MACHADO JUNIOR (OAB SP113184) ADVOGADO(A) : JOAQUIM PEDRO CAMPELLO DE SOUZA (OAB SP021128) ADVOGADO(A) : DERCILIO DE AZEVEDO (OAB SP025925) ADVOGADO(A) : OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB SP152916) EXECUTADO : A OMEGA PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO FRANCISCO (OAB SP267546) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o decurso do prazo para manifestação e a ausência de impugnação das partes, homologo o laudo pericial em evento 201, LAUDO1 e o valor do imóvel em R$ 3.878.713,00 (três milhões e oitocentos e setenta e oito mil e setecentos e treze reais) – para junho de 2026. Para análise do pedido, indique a parte leiloeiro oficial cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do E. Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com indicação do número de matricula perante a Junta Comercial. No silêncio, ao arquivo. Anoto, para controle próprio, que a matrícula atualizada do imóvel foi juntada em evento 145, MATRIMÓVEL889 . Constam a fls. 119 e fls. 127/131, respectivamente, a decisão que determinou a expedição de mandado de penhora e o respectivo auto de penhora do imóvel de matrícula 90.900 do 8º CRI de São Paulo (situado à Rua Rodolfo de Miranda, n. 207, no 15º Subdistrito/Bom Retiro). Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A OMEGA PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA
Autor SIDNEY BLOIS S A ADMINISTRACAO DE BENS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO FRANCISCO
OAB: 267546/SP
OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO
OAB: 152916/SP
JOAQUIM PEDRO CAMPELLO DE SOUZA
OAB: 21128/SP
PAULO MACHADO JUNIOR
OAB: 113184/SP
DERCILIO DE AZEVEDO
OAB: 25925/SP
PAULO ROBERTO SATIN
OAB: 94832/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0708311-38.1997.8.26.0100/SP EXEQUENTE : SIDNEY BLOIS S A ADMINISTRACAO DE BENS ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO SATIN (OAB SP094832) ADVOGADO(A) : PAULO MACHADO JUNIOR (OAB SP113184) ADVOGADO(A) : JOAQUIM PEDRO CAMPELLO DE SOUZA (OAB SP021128) ADVOGADO(A) : DERCILIO DE AZEVEDO (OAB SP025925) ADVOGADO(A) : OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB SP152916) EXECUTADO : A OMEGA PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO FRANCISCO (OAB SP267546) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o decurso do prazo para manifestação e a ausência de impugnação das partes, homologo o laudo pericial em evento 201, LAUDO1 e o valor do imóvel em R$ 3.878.713,00 (três milhões e oitocentos e setenta e oito mil e setecentos e treze reais) – para junho de 2026. Para análise do pedido, indique a parte leiloeiro oficial cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do E. Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com indicação do número de matricula perante a Junta Comercial. No silêncio, ao arquivo. Anoto, para controle próprio, que a matrícula atualizada do imóvel foi juntada em evento 145, MATRIMÓVEL889 . Constam a fls. 119 e fls. 127/131, respectivamente, a decisão que determinou a expedição de mandado de penhora e o respectivo auto de penhora do imóvel de matrícula 90.900 do 8º CRI de São Paulo (situado à Rua Rodolfo de Miranda, n. 207, no 15º Subdistrito/Bom Retiro). Intime-se.