Detalhe do processo

0708311-38.1997.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0708311-38.1997.8.26.0100/SP EXEQUENTE : SIDNEY BLOIS S A ADMINISTRACAO DE BENS ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO SATIN (OAB SP094832) ADVOGADO(A) : PAULO MACHADO JUNIOR (OAB SP113184) ADVOGADO(A) : JOAQUIM PEDRO CAMPELLO DE SOUZA (OAB SP021128) ADVOGADO(A) : DERCILIO DE AZEVEDO (OAB SP025925) ADVOGADO(A) : OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB SP152916) EXECUTADO : A OMEGA PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO FRANCISCO (OAB SP267546) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o decurso do prazo para manifestação e a ausência de impugnação das partes, homologo o laudo pericial em evento 201, LAUDO1 e o valor do imóvel em R$ 3.878.713,00 (três milhões e oitocentos e setenta e oito mil e setecentos e treze reais) – para junho de 2026. Para análise do pedido, indique a parte leiloeiro oficial cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do E. Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com indicação do número de matricula perante a Junta Comercial. No silêncio, ao arquivo. Anoto, para controle próprio, que a matrícula atualizada do imóvel foi juntada em evento 145, MATRIMÓVEL889 . Constam a fls. 119 e fls. 127/131, respectivamente, a decisão que determinou a expedição de mandado de penhora e o respectivo auto de penhora do imóvel de matrícula 90.900 do 8º CRI de São Paulo (situado à Rua Rodolfo de Miranda, n. 207, no 15º Subdistrito/Bom Retiro). Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A OMEGA PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA

Autor SIDNEY BLOIS S A ADMINISTRACAO DE BENS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO FRANCISCO

OAB: 267546/SP

OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO

OAB: 152916/SP

JOAQUIM PEDRO CAMPELLO DE SOUZA

OAB: 21128/SP

PAULO MACHADO JUNIOR

OAB: 113184/SP

DERCILIO DE AZEVEDO

OAB: 25925/SP

PAULO ROBERTO SATIN

OAB: 94832/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0708311-38.1997.8.26.0100/SP EXEQUENTE : SIDNEY BLOIS S A ADMINISTRACAO DE BENS ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO SATIN (OAB SP094832) ADVOGADO(A) : PAULO MACHADO JUNIOR (OAB SP113184) ADVOGADO(A) : JOAQUIM PEDRO CAMPELLO DE SOUZA (OAB SP021128) ADVOGADO(A) : DERCILIO DE AZEVEDO (OAB SP025925) ADVOGADO(A) : OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB SP152916) EXECUTADO : A OMEGA PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO FRANCISCO (OAB SP267546) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o decurso do prazo para manifestação e a ausência de impugnação das partes, homologo o laudo pericial em evento 201, LAUDO1 e o valor do imóvel em R$ 3.878.713,00 (três milhões e oitocentos e setenta e oito mil e setecentos e treze reais) – para junho de 2026. Para análise do pedido, indique a parte leiloeiro oficial cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do E. Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com indicação do número de matricula perante a Junta Comercial. No silêncio, ao arquivo. Anoto, para controle próprio, que a matrícula atualizada do imóvel foi juntada em evento 145, MATRIMÓVEL889 . Constam a fls. 119 e fls. 127/131, respectivamente, a decisão que determinou a expedição de mandado de penhora e o respectivo auto de penhora do imóvel de matrícula 90.900 do 8º CRI de São Paulo (situado à Rua Rodolfo de Miranda, n. 207, no 15º Subdistrito/Bom Retiro). Intime-se.