Detalhe do processo

0679378-27.2012.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0679378-27.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: AIERSON FARIA JUNIOR CPF: 278.068.806-82 RÉU: BRENO REZENDE TIRADO CPF: 584.807.906-44 DESPACHO Vistos. Verifico que a controvérsia suscitada pela parte ré (ID 10528458296) já foi apreciada por este Juízo, conforme decisão de ID 10360390402, ocasião em que restou consignado que a perícia foi devidamente realizada, que as dúvidas suscitadas foram sanadas e que o laudo pericial foi homologado, reputando-se desnecessária a formulação de novos esclarecimentos pela expert. Assim, inexistindo fato novo apto a justificar a reabertura da fase pericial, mantenho a decisão anteriormente proferida. Por fim, cumpra-se a determinação constante da decisão de ID 10360390402, procedendo-se à expedição do alvará para levantamento dos honorários periciais. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AIERSON FARIA JUNIOR

Réu BRENO REZENDE TIRADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE ATALA INACIO

OAB: 106692/MG

CLAUDIO ATALA INACIO

OAB: 30535/MG

BRENO REZENDE TIRADO

OAB: 146680/MG

MARDEN DRUMOND VIANA

OAB: 62046/MG

MARJORIE FRANCO BALDISSERI LADEIRA

OAB: 117993/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0679378-27.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: AIERSON FARIA JUNIOR CPF: 278.068.806-82 RÉU: BRENO REZENDE TIRADO CPF: 584.807.906-44 DESPACHO Vistos. Verifico que a controvérsia suscitada pela parte ré (ID 10528458296) já foi apreciada por este Juízo, conforme decisão de ID 10360390402, ocasião em que restou consignado que a perícia foi devidamente realizada, que as dúvidas suscitadas foram sanadas e que o laudo pericial foi homologado, reputando-se desnecessária a formulação de novos esclarecimentos pela expert. Assim, inexistindo fato novo apto a justificar a reabertura da fase pericial, mantenho a decisão anteriormente proferida. Por fim, cumpra-se a determinação constante da decisão de ID 10360390402, procedendo-se à expedição do alvará para levantamento dos honorários periciais. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte