0679378-27.2012.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0679378-27.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: AIERSON FARIA JUNIOR CPF: 278.068.806-82 RÉU: BRENO REZENDE TIRADO CPF: 584.807.906-44 DESPACHO Vistos. Verifico que a controvérsia suscitada pela parte ré (ID 10528458296) já foi apreciada por este Juízo, conforme decisão de ID 10360390402, ocasião em que restou consignado que a perícia foi devidamente realizada, que as dúvidas suscitadas foram sanadas e que o laudo pericial foi homologado, reputando-se desnecessária a formulação de novos esclarecimentos pela expert. Assim, inexistindo fato novo apto a justificar a reabertura da fase pericial, mantenho a decisão anteriormente proferida. Por fim, cumpra-se a determinação constante da decisão de ID 10360390402, procedendo-se à expedição do alvará para levantamento dos honorários periciais. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AIERSON FARIA JUNIOR
Réu BRENO REZENDE TIRADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE ATALA INACIO
OAB: 106692/MG
CLAUDIO ATALA INACIO
OAB: 30535/MG
BRENO REZENDE TIRADO
OAB: 146680/MG
MARDEN DRUMOND VIANA
OAB: 62046/MG
MARJORIE FRANCO BALDISSERI LADEIRA
OAB: 117993/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0679378-27.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: AIERSON FARIA JUNIOR CPF: 278.068.806-82 RÉU: BRENO REZENDE TIRADO CPF: 584.807.906-44 DESPACHO Vistos. Verifico que a controvérsia suscitada pela parte ré (ID 10528458296) já foi apreciada por este Juízo, conforme decisão de ID 10360390402, ocasião em que restou consignado que a perícia foi devidamente realizada, que as dúvidas suscitadas foram sanadas e que o laudo pericial foi homologado, reputando-se desnecessária a formulação de novos esclarecimentos pela expert. Assim, inexistindo fato novo apto a justificar a reabertura da fase pericial, mantenho a decisão anteriormente proferida. Por fim, cumpra-se a determinação constante da decisão de ID 10360390402, procedendo-se à expedição do alvará para levantamento dos honorários periciais. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte