Detalhe do processo

0645733-65.2014.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0645733-65.2014.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: CJF DE VIGILANCIA LTDA CPF: 19.009.885/0001-18 e outros RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO Vistos, etc. Devidamente intimadas para se manifestarem acerca do laudo pericial contábil complementar apresentado pela perita nomeada, em Ids. 10707041112 e 10707056980, a parte embargante concordou com o laudo apresentado. Lado outro, a parte embargada permaneceu inerte. Assim, HOMOLOGO os cálculos de Ids. 10707041112 e 10707056980. Deve a Secretaria proceder à expedição de alvará no valor depositado pela parte ré em Id. 10559398299, com acréscimo de juros e correções, se houver, para a conta indicada em Id. 10707055529, pela perita. Dê-se vista às partes desta decisão, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor CJF DE VIGILANCIA LTDA

Autor CONSERVADORA JUIZ DE FORA LTDA

Autor GIBSON DE SOUZA LEITE FILHO

Autor GIBSON DE SOUZA LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIBSON DE SOUZA LEITE

Autor MARIA ELISA CARVALHO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS MICHERIF DE MORAES

OAB: 118714/MG

CLAUDIO JOSE EVANGELISTA PEREIRA

OAB: 41558/MG

MARCUS FERREIRA CAMPOS

OAB: 98418/MG

ELISIANE DORNELES DE DORNELLES

OAB: 147829/MG

THAIS DE SOUZA AROUCA NETTO

OAB: 158175/MG

ALOYSIO MENDES MORAES

OAB: 30040/MG

GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI

OAB: 146442/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0645733-65.2014.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: CJF DE VIGILANCIA LTDA CPF: 19.009.885/0001-18 e outros RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO Vistos, etc. Devidamente intimadas para se manifestarem acerca do laudo pericial contábil complementar apresentado pela perita nomeada, em Ids. 10707041112 e 10707056980, a parte embargante concordou com o laudo apresentado. Lado outro, a parte embargada permaneceu inerte. Assim, HOMOLOGO os cálculos de Ids. 10707041112 e 10707056980. Deve a Secretaria proceder à expedição de alvará no valor depositado pela parte ré em Id. 10559398299, com acréscimo de juros e correções, se houver, para a conta indicada em Id. 10707055529, pela perita. Dê-se vista às partes desta decisão, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora